WALTER CENEVIVA
Direito e moral
Acusados de praticar ações contra os bons costumes se defendem com o argumento de que a lei não as proíbe Fonte: folha.uol.com.br 28/05
INDEPENDENTEMENTE do andamento do caso Palocci, a contraposição de Direito e moral tem sido constante no noticiário nacional e internacional.
Lembro ao leitor que, há pouco tempo, me referi a ideias de Ronald Dworkin, no livro "A Justiça de Toga"(WMF Martins Fontes) distinguindo duas vertentes dos fatos da vida: a jurídica e a ética.
Nesse tema, a semana assinalou condutas de figuras conhecidas em vários níveis da comunidade, que deveriam caracterizar os valores éticos que são esperados das pessoas públicas.
Acusados de ações contrárias aos bons costumes se defendem com o argumento de que a lei não as proíbe dos comportamentos e das ações divulgados.
No repique, ainda afirmam que os mesmos expedientes e critérios também foram adotados pelos seus acusadores.
No turbilhão da vida moderna, a ampla transformação dos costumes, dos padrões morais e legais de conduta, é decomposta por Dworkin em vários estágios, todos válidos para a situação brasileira.
O filósofo distingue os semânticos (a variação dos conceitos, de sua nomenclatura e da aplicação diária), teóricos (a teoria jurídica envolve conceitos interpretativos cujas alternativas são frequentemente conflitantes) e, por último, estágios doutrinários (a busca de teoria do valor do direito se embaraça frequentemente com a etapa teórica de sua aplicação).
Aferir o Direito na prática e ignorar a valoração moral de atos e atores leva a distorções, porquanto o Direito tem normas (claras ou não) nas leis e na jurisprudência.
Ignorar a lei para defender preceitos morais também pode levar a abusos, variáveis que são das condutas de pessoa para pessoa, em maior velocidade nos tempos atuais.
Na pluralidade das alternativas possíveis falta compor o parâmetro definitivo da conduta da maioria. Quem viveu na ditadura sabe, por exemplo, de ações discricionárias, sob desculpa de combater a corrupção e a "imoralidade" dos acusados. A influência do defeito cria dificuldade na busca da adequada interpretação da lei mesmo quando seja clara.
Os doutrinadores até discutiram a possibilidade de que o Legislativo interpretasse as leis de sua criação, sob o argumento de que sendo o gerador da norma estaria mais bem preparado para dizer o que nela está contido. Não pegou. Ainda bem, pois cada poder deve ter os seus contrapontos.
A interpretação cabe ao Poder Judiciário, no equilíbrio do processo democrático. Sabemos que não subsiste a igualdade de forças entre os três poderes, só preponderante o Executivo. Elabora leis de seu interesse (ainda que sob o disfarce de serem provisórias), embaraça a apuração de atuações duvidosas de seus integrantes.
As situações que temos vivido chocam o povo, quando faltante a apuração em profundidade, para confirmar ou negar as acusações.
Lembremos que a presunção de inocência é preceito constitucional e valor moral inafastável e que a solução dada pelo direito aplicado no trabalho humano do Judiciário nem sempre é justa. Até por isso, entramos neste novo século sob as primeiras visões da moralidade constitucional (artigo 37 da Carta).
Para mesclar ética e Direito, a luta será longa, mas não se chegará ao fim dela se não pensarmos na arrancada inicial, capaz de superar os problemas da rápida transformação da realidade mutável.
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As abstenções e o voto facultativo Fonte: opopular.com.br 28/05
Na eleição de 3 de outubro de 2010 registrou-se abstenção em torno de 22%, ou seja, aproximando-se de um quarto do total de eleitores aptos a votar. Some ao porcentual de abstenções 5,5% de votos nulos e 2,5% de votos em branco e teremos um número redondo: 30%.
Se o voto não fosse obrigatório, em hipótese alguma haveria nível tão grande de abstenções, e os votos nulos e em brancos ficariam próximo de zero, pois seriam sufrágios ditados pela consciência, com fervor cívico, com patriotismo e lucidez.
Já é maioria de opinião, entre os eleitores, o apoio ao voto facultativo. A grande barreira a este avanço de voto facultativo em vez de obrigatório é formada por políticos para os quais o voto mais esclarecido é uma desvantagem, uma inconveniência.
São poucos ao países nos quais se mantém a obrigatoriedade de alistamento eleitoral e nenhum deles faz parte do grupo de nações do primeiro mundo, nas quais são elevados os padrões de bem-estar social e desfrute dos pressupostos da cidadania.
Quem se alistar, no caso do voto facultativo, é porque quer exercer um direito cívico, com liberdade. Será eleito, portanto, que não deixará de comparecer às seções eleitorais. Que não venderá o voto, que não anulará o voto e nem votará em branco.
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O Poe poeta
No Brasil se lê muito a obra de Edgard Allan Poe nos gêneros ficção científica e policial (mistery, em inglês) e bem menos a sua poesia, com exceção de O Corvo, que recebeu notável tradução do escritor Machado de Assis. Fonte: opopular.com.br 28/05
Há outro belo poema de Poe, “Annabel Lee”, que teve também ótima tradução do poeta português Fernando Pessoa. Trechos desse poema:
“Foi há muitos e muitos anos já,/Num reino ao pé do mar./Como sabeis todos, vivia lá aquela que eu soube amar;/E vivia sem outro pensamento/Que amar-me e eu a adorar. /Eu era criança e ela era criança,/Neste reino ao pé do mar; Mas o nosso amor era mais que amor /O meu e o dela a amar;/ Um amor que os anjos do céu vieram a ambos nos invejar. /E foi esta a razão por que, há muitos anos,/Neste reino ao pé do mar/Um vento saiu duma nuvem, gelando;/ A linda que eu soube amar;/E o seu parente fidalgo veio/E o seu parente fidalgo veio/ De longe a me a tirar,/ Para a fechar num sepulcro/ Neste reino ao pé do mar./ E assim estou deitado toda a noite ao lado/ Do meu anjo, meu anjo, meu sonho e meu fado, /No sepulcro ao pé do mar,/ Ao pé do murmúrio do mar.”
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QUEM FOI ABDIAS DO NASCIMENTO?
Negro, com orgulho
Ele escreveu, dirigiu e atuou em peças de teatro e também foi artista plástico e poeta. Mas a habilidade que o fez mais famoso foi a de juntar política e cultura para lutar pelos direitos dos negros no Brasil. Criou, por exemplo, o Teatro Experimental do Negro, onde, pela primeira vez, atores negros tiveram o mesmo destaque dos atores brancos em peças de teatro. Fonte: correioweb.com.br 28/05
Nascido em 1914, em Franca, no estado de São Paulo, tinha 6 irmãos. Sua mãe era cozinheira e costureira e seu pai era sapateiro. Despertou para a luta contra o racismo aos 13 anos, quando viu um garoto, que assim como ele era negro, apanhando na escola. Desde então começou a participar de passeatas e protestos de rua. Se formou em economia na Universidade do Rio de Janeiro em 1938.
Decidiu fundar o Teatro Experimental do Negro em 1944, depois de uma viagem pela América do Sul com um grupo de poetas. Ao passar pelo Peru, assistiu a uma peça onde a personagem negra era interpretada por um ator branco com o rosto pintado. Depois disso voltou ao Brasil e começou a convocar homens e mulheres negros para trabalhar em sua companhia de teatro. Lá, recebiam aulas de atuação, alfabetização e criavam consciência política. O Teatro Experimental do Negro funcionou até 1968, quando — pressionado pela ditadura militar que governava o Brasil —, Abdias deixou o país.
Durante o exílio, Abdias foi convidado a dar aulas em diversas universidades renomadas nos Estados Unidos, como Yale e a Universidade de Nova Yorque. Retornou ao Brasil em 1981, iniciando sua participação no cenário político do país. Foi o primeiro deputado federal (pelo Rio de Janeiro) afro-brasileiro a concentrar seu mandato na luta contra a discriminação racial. É dele o projeto de lei que torna o racismo crime.
Abdias morreu na noite de segunda-feira, 23 de maio, aos 97 anos, no Rio de Janeiro. Suas conquistas permanecem.
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