quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
NÉVOA
DA IGNORÂNCIA
Direito Ambiental é disciplina esquecida em cursos Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2012
-
A
Resolução CNE/CES 9, de 2004, que instituiu as Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de Graduação em Direito, trouxe importantes avanços para o
necessário processo de aproximação da formação acadêmica à aplicação prática do
direito[1]. Ainda assim, a realidade mostra que a grande maioria dos cursos
jurídicos do país ainda não é capaz de formar bacharéis aptos a pensar o
direito para além dos códigos e minimamente preparados para o mercado de
trabalho. Os resultados muito abaixo do razoável nos Exames de Ordem coadunam
esse entendimento, embora tal dificuldade não se manifeste exclusivamente no
Brasil[2].
No
modelo curricular vigente, o Direito Ambiental figura como disciplina eletiva,
ou seja, não obrigatória, podendo ser dispensada na formação do futuro jurista.
Entretanto, ao contrário do que se configura nos bancos acadêmicos, a
complexidade do mundo contemporâneo não possibilita ao profissional do direito
o desconhecimento das questões ambientais, com as quais poderia ter algum
contato por meio daquela dispensável disciplina eletiva, cujo domínio é cada
vez mais exigido dos que se pretendem operadores do direito, independentemente
da área de especialização. Em breve exemplificação, podemos identificar que, no
Direito Empresarial, não se pode olvidar as exigências impostas pelo licenciamento
ambiental para o início de novos empreendimentos; na seara penal, a Lei 9.605,
de 1998 ampliou o rol de condutas típicas que caracterizam o crime ambiental,
prevendo, inclusive, a responsabilidade penal da pessoa jurídica; na esfera
laboral, a manutenção do meio ambiente do trabalho equilibrado é desdobramento
constitucional que se impõe a todos os empregadores; por fim, qualquer que seja
o ramo do direito escolhido pelo recém-formado é possível identificar
interseções com as questões ambientais, cujo enfrentamento exigirá o
conhecimento da referida matéria.
A
tutela constitucional do meio ambiente, prevista no artigo 225 da Carta Maior,
e a atuação institucional do Ministério Público, tem contribuído para a
crescente relevância da disciplina, cujo desenvolvimento, no Brasil, conforme
Bello Filho, se deu em três fases[3]: a primeira, do descobrimento até meados
do século XX, priorizava o viés patrimonial do meio ambiente, sem que este
fosse um valor em si mesmo; a segunda, da metade do século passado até o começo
dos anos 80, com maior destaque para a relação homem-natureza; e finalmente, a
terceira fase, dos anos 80 aos dias atuais, que traz o meio ambiente como valor
autônomo, a ser protegido não apenas pelo Poder Público, mas por toda a coletividade.
Não
há como ignorar o desconforto que a questão ambiental traz ao direito, pois
além de envolver temáticas que não são eminentemente jurídicas[4],
frequentemente esbarra naquilo que o direito tem de mais precioso: a segurança.
No dizer de Maria Garcia, catedrática da Universidade de Lisboa, “apesar do
muito que os cientistas hoje já sabem sobre os fenômenos ambientais e o seu
desenvolvimento futuro, a dimensão do que ignoram não é menor”[5]. Essa
constatação amplia sobremaneira o terreno pantanoso sobre o qual estão
alicerçadas as decisões que envolvem a tutela ambiental. Ainda com Garcia, é
possível compreender que quando se está diante de questões ambientais, “a
intervenção considerada necessária nada terá de evidente ou indiscutível.
Estará sempre envolta em incertezas”[6]. Esse estado de “suspensão permanente”
pode significar a necessidade de revisão dos postulados ambientais com maior
freqüência do que tem se em outros ramos do direito, uma vez que as razões
expostas podem não mais encontrar respaldo na própria ciência que a
fundamentou, fazendo lembrar as célebres palavras do eminente ministro Menezes
Direito: “o voto vencido de hoje será o voto vencedor de amanhã”[7].
Também
não se pode olvidar que os princípios da livre iniciativa e do desenvolvimento
econômico frequentemente se contrapõem aos princípios que tutelam a vida e o
meio ambiente, gerando conflitos que não escapam ao âmbito das decisões
judiciais. Diante dos hard cases[8] ambientais, o Supremo Tribunal Federal tem
aplicado a técnica da ponderação de princípios, que tem em Robert Alexy um de
seus maiores expoentes. De acordo com Alexy, princípios “são normas que ordenam
que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades
jurídicas e fáticas existentes”[9]. Dessa forma, os princípios são “mandamentos
de otimização” que podem ser satisfeitos em graus diversos, por isso, na sua
aplicação é necessário que sejam ponderados. Assim, diante do caso concreto,
poderá prevalecer tanto o viés econômico quanto o viés ambiental, a depender da
situação fática.
Encontrar
o ponto de equilíbrio é o grande desafio à concretização do Desenvolvimento
Sustentável, que segundo o Relatório Brundtland, resultado de estudos
promovidos pela Comissão Mundial da ONU sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento,
pode ser entendido como “o desenvolvimento que satisfaz as necessidades
presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas
próprias necessidades”. A dificuldade maior não está apenas em estabelecer
limites para o que se conhece, mas também e principalmente para aquilo que
ainda não se pode saber. Em Ulrich Beck, a estrutura da sociedade pós-moderna e
os danos decorrentes das atividades industriais possibilitaram o
desenvolvimento do conceito de “sociedade de risco”, onde a incerteza é
inerente à sociedade contemporânea. Em Aristóteles, o “caminho do meio”, ou
seja, o ponto de equilíbrio é apontado como o único capaz de conduzir à
felicidade[10]. Séculos depois, a fórmula aristotélica ainda nos parece
complexa e inatingível.
Cada
vez mais, a sociedade amplia suas possibilidades (e conflitos) e a utilização
de velhas fórmulas torna-se inócua à solução de novos problemas, dentre os
quais se encontram as questões ambientais. Com Edgar Morin, é possível afirmar
que “estamos submersos na complexidade do mundo”[11] e diante dessa realidade,
“é necessário aprender a estar aqui no planeta”[12]. Ao invés de soluções de
conflito, soluções de convívio: essa é a proposta do direito ambiental, que
encontra amparo em outros ramos do saber, para além das fronteiras estreitas da
codificação. Estudar direito ambiental é despertar para a necessidade de
desenvolvimento do ser humano como ser terreno, parte integrante (ao invés de
dominante) do planeta e compreender o papel do direito na proteção do meio
ambiente.
No
cenário que se configura até aqui, cabe indagar: o conhecimento do Direito
Ambiental e das questões que lhe são inerentes é realmente dispensável para a
formação do jurista das presentes e futuras gerações? Com a catedrática de Lisboa
acrescenta-se que “a ignorância cognitiva não está só do lado de quem é
analfabeto ou, mais amplamente, do homem comum, daquele que não é cientista. A
ignorância atinge todos, cientistas e não cientistas. Ninguém lhe pode fugir. A
sociedade da incerteza é também a sociedade da ignorância”[13]. Nesse sentido,
desconhecer a questão ambiental é apenas parte do problema e conhecer do
Direito Ambiental não será a solução, mas certamente, reduzirá a névoa da
ignorância.
[1]
Cf. MOTTA, Ivan Dias da. Diretrizes curriculares nacionais para o curso de
direito: paradigmas para a construção do projeto pedagógico. Revista Jurídica
Cesumar. Vol. 6, Nº 1. Disponível em:
.
Acesso em: 11 fev 2012.
[2]
Para Jim McElhaney, professor de direito nos EUA, a formação acadêmica daquele
país não possibilita que os bacharéis cheguem preparados ao mercado, uma vez
que grande parte dos recém-formados “sequer pensam como advogados”. Cf. MELO, João
Ozório de. Insistir em alegações perdedoras corrói a credibilidade. Boletim
Consultor Jurídico. Disponível em:
.
Acesso em: 23 nov 2011.
[3]
BELLO FILHO, Ney de Barros. Direito Ambiental. 2ª edição. Curitiba: IESDE
Brasil, 2009. p. 7-8.
[4]
Cf. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 101 (O caso dos pneus). Disponível em: Supremo Tribunal Federal
.
Acesso em: 11 out 2010.
[5]
GARCIA, Maria da Glória Dias. O lugar do direito na protecção do ambiente.
Estudos de Direito do Ambiente e de Direito do Urbanismo. Lisboa: Instituto de
Ciências Jurídico-Políticas. p.24.
[6]
Idem.
[7]
Cf. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
3510 (O caso das células-tronco). Disponível em: Supremo Tribunal Federal.
.
Acesso em: 16 fev 2012.
[8]
Na obra Levando os Direitos a Sério, Ronald Dworkin conceitua “hard cases” ou
“casos difíceis” como aqueles que não podem ser submetidos a uma regra de
direito clara, estabelecida de antemão por alguma instituição , ou seja, sobre
os quais há dúvida quanto ao direito aplicar ou de que forma decidir. Cf.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: WMF Martins Fontes,
2010. p. 128.
[9]
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da
Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 588.
[10]
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Editora Martin Claret, 2004.
[11]
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo:
Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2011. p. 55.
[12]
Idem. p. 66.
[13]
GARCIA, Maria da Glória Dias. Op. cit. p. 25.
Flávia
Martins de Carvalho é pesquisadora do Observatório da Justiça Brasileira,
professora de Direito Constitucional da Universidade Cândido Mendes e mestre em
Direito pela UFRJ.
>>>
RESQUÍCIOS OU TRAÇOS CULTURAIS
Sem
palavras
Os comportamentos, as atitudes e os conceitos do
povo brasileiro em suas relações sociais têm resquícios de sociedade primitiva.
Ou são traços estruturais atávicos que nos distinguem como cidadãos
brasileiros? http://www.eugeobservador.blogspot.com/
-
Algo
notável são a capacidade e a sem-cerimônia do brasileiro de não cumprir o que
promete ou de simplesmente mentir. É quase impossível ter confiança na palavra
dada, seja do pintor, do marceneiro, do pedreiro, do funcionário público, do
vendedor, do jornaleiro da banca, do serviço de taxi, da compra pela internet,
do zelador do prédio, do síndico, dos deputados e senadores, do médico, do
advogado, do juiz, do presidente da república, ou da diarista, da patroa, das
estatísticas do IBGE, dos misteriosos percentuais do jornalista, das previsões
dos economistas da Globo.
Tirar
vantagem de qualquer situação, mentir para comover, desviar centavos, milhares
ou milhões com justificativas irrisórias e ridículas, prometer sabendo que não
poderá cumprir naquela hora ou que não sabe fazê-lo, é nosso pão de cada dia.
Um telefonema urgente, um incidente de última hora, o trânsito complicado,
tarefas acumuladas, deixar para amanhã, dor de cabeça ou da coluna, o carro
enguiçado aparecem como auxiliares do descumprimento.
O
que acontece numa pequena obra, como refazer o telhado de um galpão, desviar o
dinheiro da compra do material, retardar o término, é semelhante a um viaduto
contratado e inacabado, ao superfaturamento, ao serviço malfeito e à
fiscalização ineficiente. Não importa o tamanho do pedido. A resposta é igual.
Os
inumeráveis fatos concretos que eu poderia relatar, você pode substituí-los com
os serviços que contratou e com suas próprias promessas não cumpridas. E com as
minhas.
Virá
esse traço do índio fugitivo, do escravo negro, do português navegador que vai
ao Oriente via Ocidente, do mouro dos desertos da África que despista o oásis,
dos romanos invasores, ou nasceu aqui, ao longo de nossas praias e no
verde-escuro de nossas indevassáveis florestas?
O
“sim-sim” e o “não-não” da filosofia oriental não criaram raízes por aqui, nem
se adaptaram às imensas dificuldades a superar e oportunidades a aproveitar. O
simples sim, para nós, é pouco e o não é grande demais para nossa proverbial
cordialidade.
Tudo
vai dar certo, tudo acaba em sorriso ou em pizza.
eugeniogiovenardi@gmail.com
>>>>
GOVERNO » Uma
conta salgada
Secretarias
com status de ministério gastam mais em custeio do órgão do que em programas
das pastas CORREIO BSB 23.02
-
Transformadas
em órgãos com status de ministério, secretarias criadas com a finalidade de
representar segmentos específicos da sociedade e atividade econômica se
transformaram no decorrer dos anos em pesadas estruturas burocráticas que têm
custo mais alto do que o orçamento de investimento que administram.
Em
2012, as despesas com pessoal e gastos de manutenção do Ministério da Pesca e
Aquicultura e das secretarias de Política para as Mulheres, de Igualdade Racial
e de Direitos Humanos representam quase o dobro dos recursos de investimentos.
A folha de pagamento dos funcionários e a despesa corrente das pastas está
prevista em
R$
514,9 milhões, 89,2% a mais do que os R$ 272,1 milhões reservados aos aportes
nas secretarias.
À
exceção da Secretaria de Direitos Humanos, as demais pastas foram criadas no
governo de Luiz Inácio Lula da Silva a partir do desdobramento de unidades ou
ações contempladas por outros órgãos. De acordo com o consultor de orçamento
José de Ribamar Pereira da Silva, a extinção das secretarias não significaria a
total economia de recursos atualmente destinados aos seus atuais orçamentos
porque o procedimento burocrático passaria a outro órgão gestor.
Mas
toda “cisão” de atividades, com a formação de novo órgão, avalia Ribamar, gera
a criação de novos cargos e funções comissionadas, produzindo novas despesas
aos cofres públicos. De 2011 para 2012, as despesas com pessoal das quatro
pastas cresceu R$ 9,3 milhões, de acordo com os projetos de lei orçamentária.
Os gastos incluem benefícios trabalhistas do período.
O
detalhamento dos gastos mostra que ações de relevância na missão atribuída às
pastas recebem montante de recurso menor do que determinadas despesas de
manutenção. Um exemplo é a aplicação de R$ 7,6 milhões do Ministério da Pesca
em locação de imóveis. O valor corresponde a todo orçamento anual da pasta no
programa de prevenção de doenças em animais aquáticos. O gasto com o pagamento
de funções comissionadas, que em 2011 chegou a R$ 13,2 milhões, supera o
montante destinado ao monitoramento da atividade pesqueira nacional.
A
distorção se repete na Secretaria de Políticas para as Mulheres. O orçamento
para pagamento de pessoal e despesas correntes da pasta é de R$ 74,6 milhões
contra R$ 32,4 milhões reservados para investimento. No ano passado, a
secretaria gastou R$ 4,1 milhões para arcar com serviços de apoio técnico e
administrativo de manutenção da pasta e apenas R$ 2,9 milhões, por exemplo,
para capacitar profissionais para o enfrentamento à violência contra as
mulheres.
Diárias
O
orçamento para a realização de exposições e congressos da Secretaria de
Igualdade Racial é maior do que os gastos com iniciativas da promoção da
igualdade no Rio de Janeiro. No ano passado, a secretaria utilizou R$ 1,4
milhão com os eventos e esse ano estão previstos R$ 1,2 milhão para a ação
institucional no estado fluminense. Na Secretaria de Direitos Humanos, o
montante gasto em diárias para servidores e colabores eventuais atingiu a marca
dos R$ 2,2 milhões em 2011, valor idêntico ao reservado para a estruturação e
qualificação de conselhos tutelares em Minas Gerais.
Também com o status de ministério, a
Secretaria de Portos tem realidade diferente. A pasta gerencia montante maior
de recursos de investimento em relação aos próprios gastos de manutenção. Esse
ano, R$ 161,3 milhões são para pagar pessoal e despesa corrente e R$ 362,8
milhões para investimento.
O
consultor de orçamento José de Ribamar Pereira da Silva explica que após a
criação das despesas correntes o gestor fica quase sem margem para cortar os
gastos e a única forma de enxugar o custo total é atacar os recursos destinados
ao investimento. “Despesa corrente é aquela que não deixa patrimônio para o
poder público. O que aumenta esse tipo de despesa é a contratação de serviço de
terceiros e compra de material. Os cortes, geralmente, são feitos no
investimento. Em tese, o investimento pode aguardar, o Estado fica sem
investir.” O especialista em orçamento pontua que a Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2012 trouxe dispositivo propondo regra que freasse o crescimento das
despesas correntes, mas o Congresso rejeitou.
O
Correio entrou em contato com as assessorias das secretarias de Igualdade
Racial, Direitos Humanos, Secretaria de Política para as Mulheres e o
Ministério da Pesca, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
>>>
Festas populares são o destaque da Coleção
Sexto
volume, nas bancas no domingo, traz fotos tiradas nos séculos 19 e 20 no Brasil FOLHA SP 23.02
-
Futebol,
Carnaval, Festa Junina, Bumba Meu Boi... Diversas manifestações da cultura
brasileira que até hoje são tão presentes em nossas vidas surgiram há muito
tempo no país e passaram por grandes transformações ao longo das décadas.
Houve
um tempo em que os torcedores de futebol iam aos estádios com camisas e calças
sociais. E dentro de campo, no lugar de um esporte de força física havia o
chamado futebol arte.
Na
mesma época, mulheres saíam para os bailes de Carnaval com saias longas, e
homens, com ternos e gravatas. Em vez de trios elétricos para as multidões,
havia os bailes de salão e pequenos blocos de rua.
Essas
e outras tradições festivas que marcaram a vida dos brasileiros são o destaque
do sexto volume da Coleção Folha Fotos Antigas do Brasil, que chega às bancas
no próximo domingo, dia 26.
"Festas
Populares" reúne fotos tiradas entre 1860 e meados do século 20 e é
dividido em três partes temáticas: "Carnaval", "Futebol" e
"Ritos e Tradições", seção que retrata festas como o Bumba meu Boi, a
Festa Junina e a Lavagem do Bonfim.
Estão
reunidas no livro fotos tiradas por importantes nomes como Augusto Malta
(1864-1957), Claude Lévi-Strauss (1908-2009), Thomas Farkas (1924-2011) e
Marcel Gautherot (1910-1996).
A
coleção, dedicada a apresentar algumas das fotografias mais importantes feitas
no país entre 1840 e 1960, traz 20 volumes organizados de forma temática.
A
série, que procura mostrar grandes acontecimentos e cenas do cotidiano, é um
registro ilustrado da história do país -uma história da sociedade, do cotidiano,
da economia e da política, contada por intermédio da fotografia.
As
cerca de 900 imagens que compõem a coleção fazem parte dos principais acervos
do país, como o Instituto Moreira Salles (apoiador da coleção), o Arquivo
Público do Estado de São Paulo, a Fundação Pierre Verger e o Museu Paulista da
USP.
>>
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
A
parada no crescimento do ensino superior
Em
SP, a chance de um jovem ir a uma universidade federal é de 0,7%, contra 10% no
país e 70% no Acre; tal diferença atrapalha a expansão do ensino superior
CARLOS
HENRIQUE DE BRITO CRUZ, 53, é diretor científico da Fapesp (Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de São Paulo). Foi reitor da Unicamp e presidente da
Fapesp
FOLHA SP 23.02
-
A
velocidade do crescimento do ensino superior brasileiro diminuiu fortemente a
partir de 2005, revelam os últimos números do Inep. A tendência preocupa, pois
é um momento em que a economia brasileira cresce, aumentando a demanda por
pessoal qualificado.
Em
2010, as instituições de ensino superior públicas formaram 178.407 estudantes,
24 mil a menos do que os 202.262 de 2004.
Nesses
seis anos, a queda no número de concluintes foi de 1,8% ao ano. O freio é
generalizado e atinge menos intensamente as instituições privadas. Nestas, o
crescimento desde 2005 tem sido de 4,5% ao ano, contra uma taxa três vezes mais
alta, de 13% ao ano, entre 1995 e 2005.
A
queda na taxa de crescimento é mais intensa justamente nas instituições de
ensino superior classificadas como universidades, onde se espera aliar ensino e
pesquisa para formar melhor os estudantes.
De
1995 a 2005, a taxa média de crescimento foi de 11% por ano. A partir de 2005,
o crescimento tem sido pífio, de somente 0,2% ao ano. Resultado: em 2010, menos
estudantes se graduaram em universidades do que em 2007.
Os
efeitos do freio no crescimento graduados se propagam para a pós-graduação, uma
das joias da coroa do ensino superior brasileiro.
De
1995 a 2004, o número de doutores formados cresceu ao ritmo de 15% por ano. De
2005 a 2010, o ritmo de crescimento caiu para um terço, 5% por ano. Em 2010,
titularam-se menos doutores do que em 2009.
Com
o fim do crescimento no sistema público, a privatização do ensino superior após
2003 avançou como nunca antes. Em 1995, 37% dos concluintes no ensino superior
completaram seus estudos em instituições públicas. Em 2003, foram 32%; e em
2010, o percentual despencou para apenas 22%.
Dois
fatores ajudam a entender as razões da parada generalizada.
Primeiro,
a política recente do MEC privilegia a expansão do número de instituições do
ensino superior federal sem levar em conta a distribuição no território
nacional do número de estudantes que concluem o ensino médio.
Um
dos resultados dessa política é que, no Estado de São Paulo, o jovem que
conclui o ensino médio tem 0,7% de chance de frequentar uma universidade
federal, enquanto na Bahia (por exemplo), o segundo estado mais desassistido
pela União em ensino superior, essa chance é de 7,3%. No Acre, a chance é de
70%. A média geral do Brasil é 10%.
O
investimento em ensino superior precisa levar em conta, em alguma medida, o
número de jovens que concluem o ensino médio em cada região, buscando a
equidade entre as regiões do país.
O
outro fator é o fraco desempenho do ensino médio no país. A universalização do
acesso ao ensino fundamental, nos anos 1990, trouxe a expectativa de um aumento
forte no ensino médio, mas em 2010 houve menos concluintes do que em 2003, com
um decréscimo anual de 0,5% ao ano.
Em
2010, 2,5 milhões de alunos concluíram o ensino fundamental. Como os
concluintes no ensino superior são 829 mil, anualmente o Brasil deixa de
qualificar 1,7 milhões de brasileiros. Contando com eles, o país iria muito
mais longe.
>>
PASQUALE
CIPRO NETO
'Embora
seja (,) ainda (,) mais rápido...'
Diferentemente
do que às vezes se ouve na escola e na vida afora, a vírgula não serve
"para respirar" FOLHA SP 23.02
-
Não,
caro leitor, o título desta coluna não é igual ao da semana passada. Para os
que não leram a última coluna e para os que esqueceram o título, repito-o:
"Embora (ainda) seja (ainda) mais rápido...". Trocamos duas palavras
a respeito da alteração de sentido decorrente da posição do advérbio
"ainda" na frase.
Talvez
seja bom relembrar que, se o advérbio "ainda" for posto antes de
"seja", modificará justamente essa palavra, isto é, seu papel será o
de indicar que X ainda é mais rápido que Y (que X era e continua sendo mais
rápido que Y).
Se
o advérbio "ainda" for posto depois de "seja", portanto
antes de "mais rápido", seu papel será o de modificar essa expressão,
isto é, seu papel será o de reforçar a expressão "mais rápido"
("Y é rápido, mas X é ainda mais rápido" ou "Y é rápido, mas X é
mais rápido ainda").
Antes
que me esqueça, agradeço ao leitor Marco Silva, que fez importante observação
sobre o que se afirma nos parênteses que fecham o parágrafo anterior. Marco me
corrigiu (com razão) no que diz respeito a quem é mais rápido que quem (eu
tinha invertido a relação).
Outro
leitor (Maximilian Luppe) fez uma interessante pergunta sobre uma segunda
possibilidade de solução do problema. O leitor se referiu à pontuação, ou seja,
ao uso das vírgulas, que eu não citei na coluna porque concentrei a conversa na
posição do advérbio. Diz o leitor: "Ao invés de reposicionar a dita
palavra para dar um entendimento mais claro à proposta da mensagem que se quer
passar, não seria possível apenas separá-la entre vírgulas para, além de
corrigir a mensagem, dar maior ênfase a ela? Ou seja, no exemplo do metrô
('Embora esse meio de transporte seja ainda mais rápido que os carros e
ônibus...'), seria possível utilizar a frase 'embora esse meio de transporte
seja, ainda, mais rápido que os carros e ônibus...' para dar a devida
informação? É correta minha afirmação?".
É
mais do que correta, caro Maximilian. As duas vírgulas vinculariam o advérbio à
forma verbal "seja" e, portanto, impediriam que ele se ligasse à
expressão "mais rápido". O caso é ótimo para que se veja o papel
sintático-estilístico da vírgula, sinal de pontuação que, diferentemente do que
muitas vezes se ouve na escola e na vida afora, não serve "para
respirar".
Na
construção citada pelo leitor, quando se isola o advérbio "ainda" com
DUAS vírgulas, o efeito sintático-estilístico de que falei é obtido desta
maneira: o efeito sintático se dá justamente pela vinculação, com as DUAS
vírgulas, do advérbio "ainda" à forma verbal "seja"; o
efeito estilístico se dá com a carga enfática que esse isolamento confere ao
termo.
De
fato, na construção sugerida pelo leitor ("Embora esse meio de transporte
seja, ainda, mais rápido que os carros e ônibus...") a marcação temporal
dada pelo advérbio "ainda" é enfatizada e, por isso, mais forte do
que a que se obtém quando se coloca o termo antes do verbo ("Embora esse
meio de transporte ainda seja mais rápido que os carros e ônibus...").
Sugiro-lhe que leia mais uma vez as duas construções para notar a diferença de
ênfase.
E
por que mais de uma vez escrevi "DUAS vírgulas", com a palavra
"DUAS" em maiúsculas? Porque um dos cochilos mais comuns nesse caso é
o emprego da vírgula "solteira". Nada de escrever "Embora esse
meio de transporte seja ainda, mais rápido que..." ou "Embora esse
meio de transporte seja, ainda mais rápido que...". Certamente o caro
leitor já entendeu por quê. É isso.
>>
Peça retoma vida de defensora dos direitos das prostitutas
-
A
mulher moderna que saiu de casa, virou prostituta e queria mudar o mundo ficou
grávida. E duas vezes. FOLHA SP 23.02
É
sobre as escolhas dessa garota, que abandonou a vida familiar em São Paulo, na
década de 1970, para viver sua revolução sexual, que trata a peça "Filha,
Mãe, Avó e Puta", com estreia na terça (dia 28), também no Centro Cultural
Banco do Brasil.
Aquela
moça, hoje aos 60 anos, é Gabriela Leite, projetada no cenário nacional nos
anos 1980 e 90 como defensora dos direitos das prostitutas. Em 2005, sua
atuação despontou com a criação da grife Daspu.
Pressionada
pela mãe a largar a boêmia após o nascimento da primeira filha, Gabriela Leite
decidiu "assumir o egoísmo" de ser ela mesma.
Saiu
de casa e entrou, pela primeira vez, num bordel.
Enquanto
uns lutavam contra a ditadura militar, a menina desafiava a família aristocrata
pela busca de uma liberdade sexual: a de que gozavam os homens.
Inicialmente
uma luta particular, a defesa da sexualidade livre se misturou à batalha pelo
direito das prostitutas. A trajetória de Leite inclui, em 1969, a aprovação no
curso de filosofia da USP.
Em
1979, ela passou a participar de protestos, após o sumiço de prostitutas na
região da Boca do Lixo, no centro de São Paulo. Em 2005, brigou quando uma
agência norte-americana rejeitou doar dinheiro ao combate à Aids porque não
queria vincular sua marca às prostitutas.
Essas
e outras histórias descritas no livro que Gabriela Leite lançou em 2008 ganham,
no palco, a interpretação da atriz Alexia Dechamps, que atua sob a direção de
Guilherme Leme.
Para
reforçar o tom de "realidade", a montagem é no formato de um
depoimento, uma entrevista, feita em cena pelo ator Louri Santos.
A
RAPIDINHA DO MINEIRO
Apesar
dos momentos dramáticos, a peça também arranca risadas da plateia.
"Mineiro
adora uma rapidinha! Se a mulher tiver disposição, faz 50 programas por dia.
Fiz meu pé de meia", diz Leite, relembrando sua estada em Belo Horizonte.
A
mulher que queria mudar o mundo, por fim, encontrou o amor na figura do
jornalista Flavio Lenz e saiu de vez da noite carioca.
FILHA,
MÃE, AVÓ E PUTA
QUANDO
ter. a qui., às 20h; até 19/4
ONDE
CCBB-SP (r. Álvares Penteado, 112, tel. 0/xx/11/3113-3651)
QUANTO
R$ 6
CLASSIFICAÇÃO
14 anos
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário