quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012


NÉVOA DA IGNORÂNCIA
Direito Ambiental é disciplina esquecida em cursos Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2012

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A Resolução CNE/CES 9, de 2004, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito, trouxe importantes avanços para o necessário processo de aproximação da formação acadêmica à aplicação prática do direito[1]. Ainda assim, a realidade mostra que a grande maioria dos cursos jurídicos do país ainda não é capaz de formar bacharéis aptos a pensar o direito para além dos códigos e minimamente preparados para o mercado de trabalho. Os resultados muito abaixo do razoável nos Exames de Ordem coadunam esse entendimento, embora tal dificuldade não se manifeste exclusivamente no Brasil[2].

No modelo curricular vigente, o Direito Ambiental figura como disciplina eletiva, ou seja, não obrigatória, podendo ser dispensada na formação do futuro jurista. Entretanto, ao contrário do que se configura nos bancos acadêmicos, a complexidade do mundo contemporâneo não possibilita ao profissional do direito o desconhecimento das questões ambientais, com as quais poderia ter algum contato por meio daquela dispensável disciplina eletiva, cujo domínio é cada vez mais exigido dos que se pretendem operadores do direito, independentemente da área de especialização. Em breve exemplificação, podemos identificar que, no Direito Empresarial, não se pode olvidar as exigências impostas pelo licenciamento ambiental para o início de novos empreendimentos; na seara penal, a Lei 9.605, de 1998 ampliou o rol de condutas típicas que caracterizam o crime ambiental, prevendo, inclusive, a responsabilidade penal da pessoa jurídica; na esfera laboral, a manutenção do meio ambiente do trabalho equilibrado é desdobramento constitucional que se impõe a todos os empregadores; por fim, qualquer que seja o ramo do direito escolhido pelo recém-formado é possível identificar interseções com as questões ambientais, cujo enfrentamento exigirá o conhecimento da referida matéria.

A tutela constitucional do meio ambiente, prevista no artigo 225 da Carta Maior, e a atuação institucional do Ministério Público, tem contribuído para a crescente relevância da disciplina, cujo desenvolvimento, no Brasil, conforme Bello Filho, se deu em três fases[3]: a primeira, do descobrimento até meados do século XX, priorizava o viés patrimonial do meio ambiente, sem que este fosse um valor em si mesmo; a segunda, da metade do século passado até o começo dos anos 80, com maior destaque para a relação homem-natureza; e finalmente, a terceira fase, dos anos 80 aos dias atuais, que traz o meio ambiente como valor autônomo, a ser protegido não apenas pelo Poder Público, mas por toda a coletividade.

Não há como ignorar o desconforto que a questão ambiental traz ao direito, pois além de envolver temáticas que não são eminentemente jurídicas[4], frequentemente esbarra naquilo que o direito tem de mais precioso: a segurança. No dizer de Maria Garcia, catedrática da Universidade de Lisboa, “apesar do muito que os cientistas hoje já sabem sobre os fenômenos ambientais e o seu desenvolvimento futuro, a dimensão do que ignoram não é menor”[5]. Essa constatação amplia sobremaneira o terreno pantanoso sobre o qual estão alicerçadas as decisões que envolvem a tutela ambiental. Ainda com Garcia, é possível compreender que quando se está diante de questões ambientais, “a intervenção considerada necessária nada terá de evidente ou indiscutível. Estará sempre envolta em incertezas”[6]. Esse estado de “suspensão permanente” pode significar a necessidade de revisão dos postulados ambientais com maior freqüência do que tem se em outros ramos do direito, uma vez que as razões expostas podem não mais encontrar respaldo na própria ciência que a fundamentou, fazendo lembrar as célebres palavras do eminente ministro Menezes Direito: “o voto vencido de hoje será o voto vencedor de amanhã”[7].

Também não se pode olvidar que os princípios da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico frequentemente se contrapõem aos princípios que tutelam a vida e o meio ambiente, gerando conflitos que não escapam ao âmbito das decisões judiciais. Diante dos hard cases[8] ambientais, o Supremo Tribunal Federal tem aplicado a técnica da ponderação de princípios, que tem em Robert Alexy um de seus maiores expoentes. De acordo com Alexy, princípios “são normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes”[9]. Dessa forma, os princípios são “mandamentos de otimização” que podem ser satisfeitos em graus diversos, por isso, na sua aplicação é necessário que sejam ponderados. Assim, diante do caso concreto, poderá prevalecer tanto o viés econômico quanto o viés ambiental, a depender da situação fática.

Encontrar o ponto de equilíbrio é o grande desafio à concretização do Desenvolvimento Sustentável, que segundo o Relatório Brundtland, resultado de estudos promovidos pela Comissão Mundial da ONU sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, pode ser entendido como “o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”. A dificuldade maior não está apenas em estabelecer limites para o que se conhece, mas também e principalmente para aquilo que ainda não se pode saber. Em Ulrich Beck, a estrutura da sociedade pós-moderna e os danos decorrentes das atividades industriais possibilitaram o desenvolvimento do conceito de “sociedade de risco”, onde a incerteza é inerente à sociedade contemporânea. Em Aristóteles, o “caminho do meio”, ou seja, o ponto de equilíbrio é apontado como o único capaz de conduzir à felicidade[10]. Séculos depois, a fórmula aristotélica ainda nos parece complexa e inatingível.

Cada vez mais, a sociedade amplia suas possibilidades (e conflitos) e a utilização de velhas fórmulas torna-se inócua à solução de novos problemas, dentre os quais se encontram as questões ambientais. Com Edgar Morin, é possível afirmar que “estamos submersos na complexidade do mundo”[11] e diante dessa realidade, “é necessário aprender a estar aqui no planeta”[12]. Ao invés de soluções de conflito, soluções de convívio: essa é a proposta do direito ambiental, que encontra amparo em outros ramos do saber, para além das fronteiras estreitas da codificação. Estudar direito ambiental é despertar para a necessidade de desenvolvimento do ser humano como ser terreno, parte integrante (ao invés de dominante) do planeta e compreender o papel do direito na proteção do meio ambiente.

No cenário que se configura até aqui, cabe indagar: o conhecimento do Direito Ambiental e das questões que lhe são inerentes é realmente dispensável para a formação do jurista das presentes e futuras gerações? Com a catedrática de Lisboa acrescenta-se que “a ignorância cognitiva não está só do lado de quem é analfabeto ou, mais amplamente, do homem comum, daquele que não é cientista. A ignorância atinge todos, cientistas e não cientistas. Ninguém lhe pode fugir. A sociedade da incerteza é também a sociedade da ignorância”[13]. Nesse sentido, desconhecer a questão ambiental é apenas parte do problema e conhecer do Direito Ambiental não será a solução, mas certamente, reduzirá a névoa da ignorância.

[1] Cf. MOTTA, Ivan Dias da. Diretrizes curriculares nacionais para o curso de direito: paradigmas para a construção do projeto pedagógico. Revista Jurídica Cesumar. Vol. 6, Nº 1. Disponível em: . Acesso em: 11 fev 2012.

[2] Para Jim McElhaney, professor de direito nos EUA, a formação acadêmica daquele país não possibilita que os bacharéis cheguem preparados ao mercado, uma vez que grande parte dos recém-formados “sequer pensam como advogados”. Cf. MELO, João Ozório de. Insistir em alegações perdedoras corrói a credibilidade. Boletim Consultor Jurídico. Disponível em: . Acesso em: 23 nov 2011.

[3] BELLO FILHO, Ney de Barros. Direito Ambiental. 2ª edição. Curitiba: IESDE Brasil, 2009. p. 7-8.

[4] Cf. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 101 (O caso dos pneus). Disponível em: Supremo Tribunal Federal . Acesso em: 11 out 2010.

[5] GARCIA, Maria da Glória Dias. O lugar do direito na protecção do ambiente. Estudos de Direito do Ambiente e de Direito do Urbanismo. Lisboa: Instituto de Ciências Jurídico-Políticas. p.24.

[6] Idem.

[7] Cf. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3510 (O caso das células-tronco). Disponível em: Supremo Tribunal Federal. . Acesso em: 16 fev 2012.

[8] Na obra Levando os Direitos a Sério, Ronald Dworkin conceitua “hard cases” ou “casos difíceis” como aqueles que não podem ser submetidos a uma regra de direito clara, estabelecida de antemão por alguma instituição , ou seja, sobre os quais há dúvida quanto ao direito aplicar ou de que forma decidir. Cf. DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010. p. 128.

[9] ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 588.

[10] ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Editora Martin Claret, 2004.

[11] MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2011. p. 55.

[12] Idem. p. 66.

[13] GARCIA, Maria da Glória Dias. Op. cit. p. 25.

Flávia Martins de Carvalho é pesquisadora do Observatório da Justiça Brasileira, professora de Direito Constitucional da Universidade Cândido Mendes e mestre em Direito pela UFRJ.


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RESQUÍCIOS OU TRAÇOS CULTURAIS
Sem palavras
Os comportamentos, as atitudes e os conceitos do povo brasileiro em suas relações sociais têm resquícios de sociedade primitiva. Ou são traços estruturais atávicos que nos distinguem como cidadãos brasileiros? http://www.eugeobservador.blogspot.com/
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Algo notável são a capacidade e a sem-cerimônia do brasileiro de não cumprir o que promete ou de simplesmente mentir. É quase impossível ter confiança na palavra dada, seja do pintor, do marceneiro, do pedreiro, do funcionário público, do vendedor, do jornaleiro da banca, do serviço de taxi, da compra pela internet, do zelador do prédio, do síndico, dos deputados e senadores, do médico, do advogado, do juiz, do presidente da república, ou da diarista, da patroa, das estatísticas do IBGE, dos misteriosos percentuais do jornalista, das previsões dos economistas da Globo.
Tirar vantagem de qualquer situação, mentir para comover, desviar centavos, milhares ou milhões com justificativas irrisórias e ridículas, prometer sabendo que não poderá cumprir naquela hora ou que não sabe fazê-lo, é nosso pão de cada dia. Um telefonema urgente, um incidente de última hora, o trânsito complicado, tarefas acumuladas, deixar para amanhã, dor de cabeça ou da coluna, o carro enguiçado aparecem como auxiliares do descumprimento.
O que acontece numa pequena obra, como refazer o telhado de um galpão, desviar o dinheiro da compra do material, retardar o término, é semelhante a um viaduto contratado e inacabado, ao superfaturamento, ao serviço malfeito e à fiscalização ineficiente. Não importa o tamanho do pedido. A resposta é igual.
Os inumeráveis fatos concretos que eu poderia relatar, você pode substituí-los com os serviços que contratou e com suas próprias promessas não cumpridas. E com as minhas.
Virá esse traço do índio fugitivo, do escravo negro, do português navegador que vai ao Oriente via Ocidente, do mouro dos desertos da África que despista o oásis, dos romanos invasores, ou nasceu aqui, ao longo de nossas praias e no verde-escuro de nossas indevassáveis florestas?
O “sim-sim” e o “não-não” da filosofia oriental não criaram raízes por aqui, nem se adaptaram às imensas dificuldades a superar e oportunidades a aproveitar. O simples sim, para nós, é pouco e o não é grande demais para nossa proverbial cordialidade.
Tudo vai dar certo, tudo acaba em sorriso ou em pizza.
eugeniogiovenardi@gmail.com

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GOVERNO »  Uma conta salgada
Secretarias com status de ministério gastam mais em custeio do órgão do que em programas das pastas CORREIO BSB 23.02

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Transformadas em órgãos com status de ministério, secretarias criadas com a finalidade de representar segmentos específicos da sociedade e atividade econômica se transformaram no decorrer dos anos em pesadas estruturas burocráticas que têm custo mais alto do que o orçamento de investimento que administram.

Em 2012, as despesas com pessoal e gastos de manutenção do Ministério da Pesca e Aquicultura e das secretarias de Política para as Mulheres, de Igualdade Racial e de Direitos Humanos representam quase o dobro dos recursos de investimentos. A folha de pagamento dos funcionários e a despesa corrente das pastas está prevista em
R$ 514,9 milhões, 89,2% a mais do que os R$ 272,1 milhões reservados aos aportes nas secretarias.

À exceção da Secretaria de Direitos Humanos, as demais pastas foram criadas no governo de Luiz Inácio Lula da Silva a partir do desdobramento de unidades ou ações contempladas por outros órgãos. De acordo com o consultor de orçamento José de Ribamar Pereira da Silva, a extinção das secretarias não significaria a total economia de recursos atualmente destinados aos seus atuais orçamentos porque o procedimento burocrático passaria a outro órgão gestor.

Mas toda “cisão” de atividades, com a formação de novo órgão, avalia Ribamar, gera a criação de novos cargos e funções comissionadas, produzindo novas despesas aos cofres públicos. De 2011 para 2012, as despesas com pessoal das quatro pastas cresceu R$ 9,3 milhões, de acordo com os projetos de lei orçamentária. Os gastos incluem benefícios trabalhistas do período.

O detalhamento dos gastos mostra que ações de relevância na missão atribuída às pastas recebem montante de recurso menor do que determinadas despesas de manutenção. Um exemplo é a aplicação de R$ 7,6 milhões do Ministério da Pesca em locação de imóveis. O valor corresponde a todo orçamento anual da pasta no programa de prevenção de doenças em animais aquáticos. O gasto com o pagamento de funções comissionadas, que em 2011 chegou a R$ 13,2 milhões, supera o montante destinado ao monitoramento da atividade pesqueira nacional.

A distorção se repete na Secretaria de Políticas para as Mulheres. O orçamento para pagamento de pessoal e despesas correntes da pasta é de R$ 74,6 milhões contra R$ 32,4 milhões reservados para investimento. No ano passado, a secretaria gastou R$ 4,1 milhões para arcar com serviços de apoio técnico e administrativo de manutenção da pasta e apenas R$ 2,9 milhões, por exemplo, para capacitar profissionais para o enfrentamento à violência contra as mulheres.

Diárias
O orçamento para a realização de exposições e congressos da Secretaria de Igualdade Racial é maior do que os gastos com iniciativas da promoção da igualdade no Rio de Janeiro. No ano passado, a secretaria utilizou R$ 1,4 milhão com os eventos e esse ano estão previstos R$ 1,2 milhão para a ação institucional no estado fluminense. Na Secretaria de Direitos Humanos, o montante gasto em diárias para servidores e colabores eventuais atingiu a marca dos R$ 2,2 milhões em 2011, valor idêntico ao reservado para a estruturação e qualificação de conselhos tutelares em Minas Gerais.

 Também com o status de ministério, a Secretaria de Portos tem realidade diferente. A pasta gerencia montante maior de recursos de investimento em relação aos próprios gastos de manutenção. Esse ano, R$ 161,3 milhões são para pagar pessoal e despesa corrente e R$ 362,8 milhões para investimento.

O consultor de orçamento José de Ribamar Pereira da Silva explica que após a criação das despesas correntes o gestor fica quase sem margem para cortar os gastos e a única forma de enxugar o custo total é atacar os recursos destinados ao investimento. “Despesa corrente é aquela que não deixa patrimônio para o poder público. O que aumenta esse tipo de despesa é a contratação de serviço de terceiros e compra de material. Os cortes, geralmente, são feitos no investimento. Em tese, o investimento pode aguardar, o Estado fica sem investir.” O especialista em orçamento pontua que a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 trouxe dispositivo propondo regra que freasse o crescimento das despesas correntes, mas o Congresso rejeitou.

O Correio entrou em contato com as assessorias das secretarias de Igualdade Racial, Direitos Humanos, Secretaria de Política para as Mulheres e o Ministério da Pesca, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

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Festas populares são o destaque da Coleção
Sexto volume, nas bancas no domingo, traz fotos tiradas nos séculos 19 e 20 no Brasil FOLHA SP 23.02
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Futebol, Carnaval, Festa Junina, Bumba Meu Boi... Diversas manifestações da cultura brasileira que até hoje são tão presentes em nossas vidas surgiram há muito tempo no país e passaram por grandes transformações ao longo das décadas.

Houve um tempo em que os torcedores de futebol iam aos estádios com camisas e calças sociais. E dentro de campo, no lugar de um esporte de força física havia o chamado futebol arte.

Na mesma época, mulheres saíam para os bailes de Carnaval com saias longas, e homens, com ternos e gravatas. Em vez de trios elétricos para as multidões, havia os bailes de salão e pequenos blocos de rua.

Essas e outras tradições festivas que marcaram a vida dos brasileiros são o destaque do sexto volume da Coleção Folha Fotos Antigas do Brasil, que chega às bancas no próximo domingo, dia 26.

"Festas Populares" reúne fotos tiradas entre 1860 e meados do século 20 e é dividido em três partes temáticas: "Carnaval", "Futebol" e "Ritos e Tradições", seção que retrata festas como o Bumba meu Boi, a Festa Junina e a Lavagem do Bonfim.

Estão reunidas no livro fotos tiradas por importantes nomes como Augusto Malta (1864-1957), Claude Lévi-Strauss (1908-2009), Thomas Farkas (1924-2011) e Marcel Gautherot (1910-1996).

A coleção, dedicada a apresentar algumas das fotografias mais importantes feitas no país entre 1840 e 1960, traz 20 volumes organizados de forma temática.

A série, que procura mostrar grandes acontecimentos e cenas do cotidiano, é um registro ilustrado da história do país -uma história da sociedade, do cotidiano, da economia e da política, contada por intermédio da fotografia.

As cerca de 900 imagens que compõem a coleção fazem parte dos principais acervos do país, como o Instituto Moreira Salles (apoiador da coleção), o Arquivo Público do Estado de São Paulo, a Fundação Pierre Verger e o Museu Paulista da USP.

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CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
A parada no crescimento do ensino superior
Em SP, a chance de um jovem ir a uma universidade federal é de 0,7%, contra 10% no país e 70% no Acre; tal diferença atrapalha a expansão do ensino superior
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ, 53, é diretor científico da Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo). Foi reitor da Unicamp e presidente da Fapesp
FOLHA SP 23.02
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A velocidade do crescimento do ensino superior brasileiro diminuiu fortemente a partir de 2005, revelam os últimos números do Inep. A tendência preocupa, pois é um momento em que a economia brasileira cresce, aumentando a demanda por pessoal qualificado.

Em 2010, as instituições de ensino superior públicas formaram 178.407 estudantes, 24 mil a menos do que os 202.262 de 2004.

Nesses seis anos, a queda no número de concluintes foi de 1,8% ao ano. O freio é generalizado e atinge menos intensamente as instituições privadas. Nestas, o crescimento desde 2005 tem sido de 4,5% ao ano, contra uma taxa três vezes mais alta, de 13% ao ano, entre 1995 e 2005.

A queda na taxa de crescimento é mais intensa justamente nas instituições de ensino superior classificadas como universidades, onde se espera aliar ensino e pesquisa para formar melhor os estudantes.

De 1995 a 2005, a taxa média de crescimento foi de 11% por ano. A partir de 2005, o crescimento tem sido pífio, de somente 0,2% ao ano. Resultado: em 2010, menos estudantes se graduaram em universidades do que em 2007.

Os efeitos do freio no crescimento graduados se propagam para a pós-graduação, uma das joias da coroa do ensino superior brasileiro.

De 1995 a 2004, o número de doutores formados cresceu ao ritmo de 15% por ano. De 2005 a 2010, o ritmo de crescimento caiu para um terço, 5% por ano. Em 2010, titularam-se menos doutores do que em 2009.

Com o fim do crescimento no sistema público, a privatização do ensino superior após 2003 avançou como nunca antes. Em 1995, 37% dos concluintes no ensino superior completaram seus estudos em instituições públicas. Em 2003, foram 32%; e em 2010, o percentual despencou para apenas 22%.

Dois fatores ajudam a entender as razões da parada generalizada.

Primeiro, a política recente do MEC privilegia a expansão do número de instituições do ensino superior federal sem levar em conta a distribuição no território nacional do número de estudantes que concluem o ensino médio.

Um dos resultados dessa política é que, no Estado de São Paulo, o jovem que conclui o ensino médio tem 0,7% de chance de frequentar uma universidade federal, enquanto na Bahia (por exemplo), o segundo estado mais desassistido pela União em ensino superior, essa chance é de 7,3%. No Acre, a chance é de 70%. A média geral do Brasil é 10%.

O investimento em ensino superior precisa levar em conta, em alguma medida, o número de jovens que concluem o ensino médio em cada região, buscando a equidade entre as regiões do país.

O outro fator é o fraco desempenho do ensino médio no país. A universalização do acesso ao ensino fundamental, nos anos 1990, trouxe a expectativa de um aumento forte no ensino médio, mas em 2010 houve menos concluintes do que em 2003, com um decréscimo anual de 0,5% ao ano.

Em 2010, 2,5 milhões de alunos concluíram o ensino fundamental. Como os concluintes no ensino superior são 829 mil, anualmente o Brasil deixa de qualificar 1,7 milhões de brasileiros. Contando com eles, o país iria muito mais longe.

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PASQUALE CIPRO NETO
'Embora seja (,) ainda (,) mais rápido...'
Diferentemente do que às vezes se ouve na escola e na vida afora, a vírgula não serve "para respirar" FOLHA SP 23.02

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Não, caro leitor, o título desta coluna não é igual ao da semana passada. Para os que não leram a última coluna e para os que esqueceram o título, repito-o: "Embora (ainda) seja (ainda) mais rápido...". Trocamos duas palavras a respeito da alteração de sentido decorrente da posição do advérbio "ainda" na frase.

Talvez seja bom relembrar que, se o advérbio "ainda" for posto antes de "seja", modificará justamente essa palavra, isto é, seu papel será o de indicar que X ainda é mais rápido que Y (que X era e continua sendo mais rápido que Y).

Se o advérbio "ainda" for posto depois de "seja", portanto antes de "mais rápido", seu papel será o de modificar essa expressão, isto é, seu papel será o de reforçar a expressão "mais rápido" ("Y é rápido, mas X é ainda mais rápido" ou "Y é rápido, mas X é mais rápido ainda").

Antes que me esqueça, agradeço ao leitor Marco Silva, que fez importante observação sobre o que se afirma nos parênteses que fecham o parágrafo anterior. Marco me corrigiu (com razão) no que diz respeito a quem é mais rápido que quem (eu tinha invertido a relação).

Outro leitor (Maximilian Luppe) fez uma interessante pergunta sobre uma segunda possibilidade de solução do problema. O leitor se referiu à pontuação, ou seja, ao uso das vírgulas, que eu não citei na coluna porque concentrei a conversa na posição do advérbio. Diz o leitor: "Ao invés de reposicionar a dita palavra para dar um entendimento mais claro à proposta da mensagem que se quer passar, não seria possível apenas separá-la entre vírgulas para, além de corrigir a mensagem, dar maior ênfase a ela? Ou seja, no exemplo do metrô ('Embora esse meio de transporte seja ainda mais rápido que os carros e ônibus...'), seria possível utilizar a frase 'embora esse meio de transporte seja, ainda, mais rápido que os carros e ônibus...' para dar a devida informação? É correta minha afirmação?".

É mais do que correta, caro Maximilian. As duas vírgulas vinculariam o advérbio à forma verbal "seja" e, portanto, impediriam que ele se ligasse à expressão "mais rápido". O caso é ótimo para que se veja o papel sintático-estilístico da vírgula, sinal de pontuação que, diferentemente do que muitas vezes se ouve na escola e na vida afora, não serve "para respirar".

Na construção citada pelo leitor, quando se isola o advérbio "ainda" com DUAS vírgulas, o efeito sintático-estilístico de que falei é obtido desta maneira: o efeito sintático se dá justamente pela vinculação, com as DUAS vírgulas, do advérbio "ainda" à forma verbal "seja"; o efeito estilístico se dá com a carga enfática que esse isolamento confere ao termo.

De fato, na construção sugerida pelo leitor ("Embora esse meio de transporte seja, ainda, mais rápido que os carros e ônibus...") a marcação temporal dada pelo advérbio "ainda" é enfatizada e, por isso, mais forte do que a que se obtém quando se coloca o termo antes do verbo ("Embora esse meio de transporte ainda seja mais rápido que os carros e ônibus..."). Sugiro-lhe que leia mais uma vez as duas construções para notar a diferença de ênfase.

E por que mais de uma vez escrevi "DUAS vírgulas", com a palavra "DUAS" em maiúsculas? Porque um dos cochilos mais comuns nesse caso é o emprego da vírgula "solteira". Nada de escrever "Embora esse meio de transporte seja ainda, mais rápido que..." ou "Embora esse meio de transporte seja, ainda mais rápido que...". Certamente o caro leitor já entendeu por quê. É isso.

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Peça retoma vida de defensora dos direitos das prostitutas
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A mulher moderna que saiu de casa, virou prostituta e queria mudar o mundo ficou grávida. E duas vezes. FOLHA SP 23.02
É sobre as escolhas dessa garota, que abandonou a vida familiar em São Paulo, na década de 1970, para viver sua revolução sexual, que trata a peça "Filha, Mãe, Avó e Puta", com estreia na terça (dia 28), também no Centro Cultural Banco do Brasil.

Aquela moça, hoje aos 60 anos, é Gabriela Leite, projetada no cenário nacional nos anos 1980 e 90 como defensora dos direitos das prostitutas. Em 2005, sua atuação despontou com a criação da grife Daspu.

Pressionada pela mãe a largar a boêmia após o nascimento da primeira filha, Gabriela Leite decidiu "assumir o egoísmo" de ser ela mesma.

Saiu de casa e entrou, pela primeira vez, num bordel.

Enquanto uns lutavam contra a ditadura militar, a menina desafiava a família aristocrata pela busca de uma liberdade sexual: a de que gozavam os homens.

Inicialmente uma luta particular, a defesa da sexualidade livre se misturou à batalha pelo direito das prostitutas. A trajetória de Leite inclui, em 1969, a aprovação no curso de filosofia da USP.

Em 1979, ela passou a participar de protestos, após o sumiço de prostitutas na região da Boca do Lixo, no centro de São Paulo. Em 2005, brigou quando uma agência norte-americana rejeitou doar dinheiro ao combate à Aids porque não queria vincular sua marca às prostitutas.

Essas e outras histórias descritas no livro que Gabriela Leite lançou em 2008 ganham, no palco, a interpretação da atriz Alexia Dechamps, que atua sob a direção de Guilherme Leme.

Para reforçar o tom de "realidade", a montagem é no formato de um depoimento, uma entrevista, feita em cena pelo ator Louri Santos.

A RAPIDINHA DO MINEIRO

Apesar dos momentos dramáticos, a peça também arranca risadas da plateia.

"Mineiro adora uma rapidinha! Se a mulher tiver disposição, faz 50 programas por dia. Fiz meu pé de meia", diz Leite, relembrando sua estada em Belo Horizonte.

A mulher que queria mudar o mundo, por fim, encontrou o amor na figura do jornalista Flavio Lenz e saiu de vez da noite carioca.

FILHA, MÃE, AVÓ E PUTA
QUANDO ter. a qui., às 20h; até 19/4
ONDE CCBB-SP (r. Álvares Penteado, 112, tel. 0/xx/11/3113-3651)
QUANTO R$ 6
CLASSIFICAÇÃO 14 anos

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