CARLOS HEITOR CONY
Um homem
Fonte: folha.uol.com.br 31/03
RIO DE JANEIRO - Para falar a verdade, nem sei a que partido o vice-presidente José Alencar pertence. Apesar de possuir uma biografia de sucesso empresarial, só tomei conhecimento de Sua Excelência quando compôs chapa com Lula no primeiro mandato. Apreciei algumas de suas declarações, mas não cheguei ao ponto de admirá-lo.
Nos últimos anos, sim, passei não apenas à admiração, mas ao carinho. Embora não o conheça pessoalmente, estou torcendo para que tudo dê certo no seu tratamento -e desde já todos devemos a ele um exemplo de como enfrentar o maior desafio que o tempo e o destino colocam à frente de todos nós.
José Alencar é mineiro, mineiro de Ubá, terra de Ary Barroso, do Antônio Olinto, do Ferdy Carneiro e de outros amigos comuns. Não conheço em detalhes sua carreira política, mas como vice-presidente tem dado o recado da discrição que o cargo exige. Mas não é por aí que passei a gostar dele.
É impressionante como mantém seu sorriso, como se apresenta a cada saída dos hospitais onde se interna. Os especialistas são unânimes em ressaltar a importância do alto-astral no tratamento de uma moléstia que costuma derrubar física e moralmente os seus portadores.
Para esses, sobretudo, o comportamento de José Alencar é um dos melhores exemplos de como devem se portar os atingidos pela doença. Ele continua na ativa, não sentou no meio-fio para chorar o leite derramado. É um vice-presidente. Mas não é um vice-homem. É um homem em pleno exercício de sua condição humana.
PS - Reproduzo crônica publicada em 24 de janeiro de 2008. Nesse mesmo dia, José Alencar me telefonou, falamos de amigos comuns e, num longo bate-papo, descobrimos que, em algum tempo e território, fomos companheiros de infância.
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Agilidade processual se alcança com boa gestão
Fonte: conjur.com.br 31/03
Parece-me que não é apenas a coluna vertebral do senhor ministro Joaquim Barbosa que anda doente. Outras colunas vertebrais também estão enfermas no Supremo Tribunal Federal de hoje. As colunas da democracia; dos direitos humanos e das prerrogativas dos advogados também estão machucadas.
Em nome e em homenagem a uma pretensa agilidade processual, o senhor ministro Cesar Peluso, com todo o respeito devido, atropela direitos fundamentais, agride a advocacia brasileira e sustenta posições ditatoriais e arbitrárias em tempos de propalada democracia.
Após diversos apelos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mantém o senhor ministro Cesar Peluso o impedimento de recebimento de Habeas Corpus impetrados por advogados em favor dos seus pacientes no Supremo Tribunal Federal, exceto se ali requeridos exclusivamente por meio eletrônico ou pela pessoa do próprio paciente, sem assistência de advogado.
Considerando que no Brasil existem 700 mil advogados e que tão somente um número inferior a 10 mil estão habilitados ao requerimento por meio eletrônico, significa dizer que tal posicionamento impede que em torno de 690 mil advogados levem à Suprema Corte seus Habeas Corpus.
Isto, receio, parece ser para afastar ou ao menos dificultar a presença da advocacia brasileira naquela corte. Tal posicionamento inflexível é extremamente ofensivo às prerrogativas dos advogados e atenta inegavelmente contra os direitos da pessoa humana, pois tais Habeas Corpus impetrados por advogados não são recebidos fisicamente mesmo quando requeridos em favor de pacientes presos e encarcerados. Isso é desumano. Extremamente desumano.
Por sua vez, sua excelência o senhor ministro Peluso não esconde pretender um CNJ mais submisso, brando, com menor poder de punição de alguns magistrados que saem da linha. Nesse aspecto trava uma queda de braço com a eminente ministra corregedora nacional, Eliana Calmon, que não tem poupado esforços para submeter magistrados de todo o país aos ditames da lei, da moral, da ética e da disciplina, quando e onde necessária se faz sua intervenção.
E agora, como se a pretender provocar mais uma vez a advocacia brasileira, pois no momento em que esta encontrava-se reunida em sessão plenária do Conselho Federal da OAB, para lançamento do Movimento em Defesa do CNJ, onde convidada a se fazer presente a senhora ministra Eliana Calmon, o senhor ministro Peluso se fez ouvir apresentando seu texto de Projeto de Emenda Constitucional (PEC), em que agora também pretende já ver executadas todas as sentenças, inclusive aquelas proferidas em processos criminais, após sua confirmação por uma única instância recursal.
Em matéria criminal, essa iniciativa se constitui em mais um atentado aos direitos humanos, na medida em que nossos presídios – verdadeiros depósitos de presos – estarão abarrotados de presos “temporários”, ali encarcerados “provisoriamente”, até que instância recursal superior os declare, definitivamente, inocentes.
Que se construa, então, em todo o país, dezenas de novos presídios para atender os possíveis e prováveis encarcerados provisórios inocentes que surgirão. Em vez dos conhecidos Bangu I, II e III, teremos agora os Presídios Provisórios dos Inocentes (PPI) I, II, III, etc.
Serão milhares de presos em resposta à primeira confirmação de uma sentença criminal condenatória e serão outros milhares de presos soltos quando as instâncias superiores os declararem, finalmente, inocentes; ineptas as denúncias; nulas as sentenças; prescritas as pretensões punitivas e reduzidas as penas a patamares não condizentes com o encarceramento.
E quem atua na área criminal, juízes, promotores, advogados e defensores públicos sabem muito bem que o número de casos de absolvição, redução drástica das penas, decretos de nulidade de sentenças, trancamento de ações penais diversas por Habeas Corpus nas instâncias superiores – STJ e STF – é enorme. E como ficarão, então, os presos, aos montes, quando reconhecidamente inocentes após o encarceramento? Terão o rótulo de uma nova classe social? Serão os ex-presidiários inocentes? EPIs?
E fiquem certo que os inocentes ficarão presos e encarcerados por muito tempo, pois pode até parecer masoquismo, mas o certo é que os recursos para as instâncias superiores, pelo projeto do senhor ministro Peluso, poderão continuar a ser manejados, ou seja, poderão continuar abarrotando os tribunais superiores, contudo, com uma grande e essencial diferença, ou seja, a presunção não será mais a da inocência até o trânsito em julgado, e sim a da culpa com encarceramento antecipado antes do último julgado, que poderá ser o de reconhecimento tardio da inocência e consequente absolvição. Assim, o projeto do senhor ministro Peluso traz apenas uma inversão de valores, humanos.
O senhor ministro Peluso, para assim propor, o fez na presunção equivocada de que os juízes de primeira instância são infalíveis em suas sentenças criminais e que tais veredictos de primeiro grau serão examinados, relatados e julgados sempre em ambientes tranquilos de esfera recursal, por desembargadores com bastante tempo ao minucioso exame do processo e não muitas vezes em sistema de mutirão, apenas por juízes também de primeiro grau, convocados, ou até por assessores, mal ou bem preparados, conhecedores ou não de processos criminais e do Direito Penal. Esse projeto não se presta para atingir o objetivo anunciado por sua excelência. O problema não concentra-se nos recursos, e sim na má gestão do próprio Judiciário.
Não temos juízes em milhares de comarcas; em milhares de casos temos um só magistrado atendendo, sozinho, em mais de uma comarca; incontáveis juízes que só trabalham terça, quarta e quinta; juízes que não produzem e não são punidos; juízes por aí mal remunerados; comarcas sem estrutura mínima de pessoal e equipamentos; tribunais de apelação abarrotados por ausência de pessoal, magistrados e estrutura suficientes; burocracia por vezes estúpida e desnecessária; gastos excessivos em supérfluos; prédios palacianos; carros de luxo; corredores pouco movimentados que mais parecem pistas de skates e patins; plenários suntuosos; ares imperiais; uma Justiça atrasada e distante do seu povo e de seus anseios.
Disso é que deveria tratar o senhor ministro Peluso e não propor a correção da má gestão do Judiciário levando ao cárcere, precocemente, muitas pessoas inocentes antes de assim declaradas em nome de uma agilidade processual que, sabe-se de antemão, que não será alcançada com iniciativas do tipo.
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20º FESTIVAL DE CURITIBA
Espetáculo de rua enxerta comédia em obra de Shakespeare
A peça "Sua Incelença, Ricardo 3º", do grupo Clowns de Shakespeare, leva a trama do autor para o Nordeste
OS FIGURINOS MISTURAM REFERÊNCIAS DO CANGAÇO COM SOFISTICAÇÃO E SINGELEZA Fonte: folha.uol.com.br 31/03
Como sugere o título, não há purismos em "Sua Incelença, Ricardo 3º", adaptação de William Shakespeare pelo grupo Clowns de Shakespeare, que abriu o Festival de Curitiba com um espetáculo de rua anteontem.
Desde sua criação em 1993, a trupe investiga a comicidade na obra do autor.
Traços de apropriação aparecem em trocadilhos como "Muito Barulho por Quase Nada", "Sonhos de Uma Noite Só" e "Megera DoNada", comédias shakespeareanas montadas pelo grupo. Nelas o universo do dramaturgo é transportado para um ambiente nordestino por meio de um diálogo fértil com poetas populares e um clima mais cotidiano.
Neste primeiro mergulho em uma tragédia, contaram com a direção de Gabriel Villela, consagrado por seu "Romeu e Julieta" com o Grupo Galpão, que compartilha da mesma sensibilidade lírica e popularesca.
No cenário de Ronaldo Costa, carroças adereçadas com galhos distorcidos remetem à aridez do sertão, formando pequenos palcos com caráter itinerante.
Os figurinos misturam referências do cangaço com máscaras de palhaço, um sincretismo feito com sofisticação e singeleza, no arremate da costura ao mesmo tempo circense e regionalista. O mesmo ecletismo visual está na composição musical, que harmoniza influências cancioneiras e repentistas com um mundo pop.
Além da abertura com os Beatles, Freddie Mercury é incorporado por César Ferrario em cena divertidíssima. O coro de atores, competentes tanto no domínio da voz como na ardilosa pantomima, desperta aplausos.
FÁBULA
Distante do trágico, a fábula original é mantida. Depois de longa guerra entre as famílias de York e de Lancaster, a Inglaterra passa por um período de paz sob o reinado de Eduardo 4º.
Até que o irmão mais novo dele, Ricardo 3º, amargo por sua deformidade física, decide matar quem o impedir de conquistar o trono.
Interpretado com rigor por Marco França, entra em cena como "porco imundo sanfoneiro". A grande novidade é que todos os personagens são travessos.
Lady Ana, a viúva seduzida, interpretada por Dudu Galvão, adquire pinceladas grotescas com bexigas coloridas no peito. A rainha Elizabeth ganha graça e pulso forte com Titina Medeiros.
A opção por enxertar o cômico no trágico chega ao ápice na cena mais torpe do original, em que o assassinato dos filhos de Clarence é encenado por dois cocos que têm seus canudinhos sufocados.
Neste sentido, a lógica da comédia calcada na subversão é muito bem-sucedida.
Opções cênicas como esta fazem com que Ricardo 3º perca sua vilania, levando junto sua genialidade de sedutor. Ganham os personagens secundários que estão em concordância com um mundo violento.
Com isso, é somente por meio deles que se constrói uma relação de mais complacência com a plateia.
SUA INCELENÇA, RICARDO 3º
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Consultoria defende gestão no curso de Direito
Fonte: conjur.com.br 31/03
A Selem, Bertozzi & Consultores Associados está em campanha junto às OABs de todo o país para a implementação da matéria Gestão Legal do primeiro ao quinto ano dos cursos de Direito. Rodrigo Bertozzi, consultor em negócios jurídicos, prega a urgente introdução de temas de alto impacto para o desenvolvimento da carreira profissional do aluno, como gestão de finanças e pessoas, produção jurídica e estratégica, além de marketing jurídico ético. "Gestão e excelência para comandar escritórios, tribunais, delegacias, procuradorias e departamentos jurídicos devem estar já no primeiro ano das salas de aula", diz Bertozzi.
Eficácia e confiança
De acordo com a consultora em gestão de serviços jurídicos, Lara Selem, a competição com escritórios internacionais hoje é também tão real como a recente inclusão digital em todas as camadas do serviço jurídico, público e privado. "Quem sai ganhando com o desenvolvimento da visão estratégica, desde a sala de aula até o escritório, é o cidadão. Mais gestão significa menos espera, mais eficácia e mais confiança. Resistir é apenas atraso", conclui.
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Justiça mais rápida
Tribunal paulista baixa resolução audaciosa para identificar juízes mais improdutivos e acelerar a tramitação de processos Fonte: folha.uol.com.br 31/03
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu um passo para acelerar ações ao determinar que magistrados com processos sem decisão há pelo menos três anos sejam afastados das causas e expliquem as razões do atraso. Em consequência, mais de 47 mil casos de segunda instância pendentes no TJ serão agora repassados para desembargadores com melhor desempenho.
O TJ prevê ainda que o desembargador com produtividade igual ou inferior a 70% da média de seus pares de seção ou subseção (que julgam os mesmos tipos de casos) poderá ser investigado pelo tribunal. Os magistrados com baixo desempenho serão impedidos de participar de comissões e podem ter ainda a autorização para dar aulas revista pelo Conselho Superior da Magistratura.
Os processos antigos redistribuídos devem ser julgados em até 120 dias. Na definição de um desembargador, o espírito é de mutirão contra a morosidade da Justiça paulista. Não se pode, porém, desconsiderar o volume da demanda do Judiciário no Estado.
Somente no mês de fevereiro, foram julgados 62.100 processos. O tribunal recebeu 45.858 novos casos, dos quais 41.889 foram distribuídos. Tramitam atualmente no Tribunal de Justiça paulista, em segunda instância, mais de 773 mil processos.
Tais esforços por maior eficiência e transparência da Justiça já haviam recebido impulso decisivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a gestão do então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes.
Um dos marcos desse processo recente de modernização administrativa foi a chamada "Meta 2", estipulada pelo CNJ, segundo a qual todas as ações distribuídas antes de 2006 deveriam ser julgadas até dezembro de 2009. O objetivo não foi atingido, mas houve inegáveis avanços, e a meta vem sendo reeditada desde então.
Sabe-se, porém, que ainda há muito por fazer. Como relatou ontem esta Folha, o governo federal e os bancos, estatais e privados, são os maiores responsáveis por sobrecarregar a Justiça no país. Entre as cem instituições com mais ações tramitando, o setor público federal e os bancos respondem por 76% dos processos, segundo pesquisa feita pelo CNJ.
Trata-se, evidentemente, de uma distorção que precisa ser analisada e combatida. Muitas ações e recursos são apresentados não com o intuito de buscar Justiça, mas apenas de ganhar tempo. No âmbito do poder público, ao menos, cabe rever a cultura de recursos automáticos e as limitações legais para que procuradores possam fazer acordos e aceitar propostas de conciliação.
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VINHOS
JORGE CARRARA - jcarrar@attglobal.net
Tradicional adega argentina mostra rótulos premium
Fonte: folha.uol.com.br 31/03
A Nieto Senetiner, tradicional adega argentina, apresentou na semana passada, em São Paulo, exemplares das suas linhas premium. Dois tintos foram destaque: um malbec, o Don Nicanor, e o Limited Edition, um bonarda -cepa na qual a firma é reconhecida especialista.
Vale a pena conferir também um Reserva lançado recentemente pela casa. Os três são uma bela pedida para escoltar churrascos e massas com molhos robustos.
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Redondo, com boa textura, mostra fruta (ameixas-pretas maduras), tons de madeira e suave especiaria, que marcam o final
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