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HUB fará transplantes de medula óssea em 2011
Fonte: UnB.br 11/12
Expectativa é que centro comece a funcionar em março e realize até três cirurgias por mês
O Hospital Universitário de Brasília (HUB) vai inaugurar um centro de transplante de medula óssea em 2011. Ele será o primeiro e único do Distrito Federal a realizar o procedimento. A expectativa do hospital é que o espaço comece a funcionar até março. A ideia é atender dois ou três pacientes por mês. Nesta terça-feira, 10 de novembro, pacientes que foram transplantados no hospital se reuniram para trocar experiências.
“Teremos cinco leitos, mas os pacientes de transplante ficam internados por até três semanas e as reinternações são comuns”, explica Rômulo Maroccolo, diretor do Centro de Transplantes do HUB. De acordo com o médico, a quantidade de atendimentos também depende da quantidade de medula disponível. “Teremos a capacidade para atender esse número de pessoas, mas isso não significa que faremos 24 transplantes ao final de um ano”.
A princípio, serão realizados os transplantes autólogos, onde o material é retirado da pessoa que precisa do procedimento. “Você retira a medula, trata e quando ela estiver saudável é inserida no paciente”. De acordo como normas do Ministério da Saúde, para a realização de transplantes em que o doador é uma terceira pessoa é preciso que a instituição faça os procedimentos autólogos por dois anos.
O Brasil possui um dos maiores programas públicos de transplantes de órgãos e tecidos do mundo. São 548 estabelecimentos de saúde e 1.376 equipes médicas autorizados a realizar os procedimentos. O Sistema Nacional de Transplantes está presente em 25 estados do país, por meio das Centrais Estaduais de Transplantes.
Segundo Maroccolo, o hospital já estava se preparando para fazer o transplante de medula. Mas uma portaria do Ministério da Saúde, lançada em agosto desse ano, paralisou o projeto por uma boa causa. “Teríamos apenas dois leitos, mas com o incentivo do ministério resolvemos ampliar para cinco”, afirma o especialista. “Decidimos paralisar nossos planos e fazer um trabalho com mais estrutura, que pudesse atender mais pessoas”.
A portaria prevê investimento de R$ 16 milhões para ampliação de centros de transplantes de medula óssea. O objetivo é a instalação de 80 novos leitos para a realização das cirurgias, divididos em módulos de cinco leitos por centro.
Os transplantes começaram no HUB em 1977, mas em seguida foram transferidos para o Hospital de Base. Em 2006, o atendimento foi retomado. Desde então, foram realizados 52 transplantes de rim e 90 de córnea. Em 2010, foram feitas 22 operações de rim. “O número dobrou. Em 2009, foram 11”, afirma o médico.
RECUPERAÇÃO – De um dia para o outro, Josivam Ferreira Neto, 36 anos, acordou com fortes dores de cabeça. O sintoma não foi suficiente para chamar sua atenção. Foi a insistência da dor que preocupou Josivam. “Não tinha jeito. Dormia e acordava com ela”. Ele decidiu, então, ir ao médico. “Ele me pediu uns exames de sangue e quando viu o resultado logo me mandou procurar um nefrologista”. O diagnóstico veio rápido. “Eles disseram que meu rim estava debilitado e que eu precisaria de um transplante. Foi uma grande surpresa”, conta.
A procura pelo órgão começou dentro de casa. Familiares e amigos foram testados para saber se eram compatíveis. Maria Juvaneide da Conceição, irmã de Josivam, era uma possível doadora. Mas uma tomografia travou os planos da família. “Estava tudo certo. Mas aí eles viram que meus rins eram colados e não pude doar”, relembra. A busca continuou e uma prima de Josivam foi testada e aprovada.
Josivam sabe na ponta da língua o dia da cirurgia: 7 de outubro de 2009. Desde então, Josivam toma cinco medicamentos controlados e não pode fazer exercícios físicos, mas não se queixa. “Sofri muito, mas deu tudo certo. Não dá pra reclamar”, afirma. Aos 63 anos, Júlia Maria Filha, mãe de Josivam, comemora o estado de saúde do filho. “A jornada foi pesada. Fiz questão de estar perto dele sempre porque não foi fácil para ninguém”, conta a moradora do Rio Grande do Norte, que veio à Brasília passar o Natal ao lado do filho.
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São positivas as mudanças do novo Código de Processo Penal?
SIM
Oportunidade histórica
Fonte: folha.uol.com.br 11/12
FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA
Dois foram os principais desafios do novo Código de Processo Penal (CPP). Primeiramente, foi preciso conjugar demandas legítimas por celeridade processual com o devido respeito às garantias previstas na Constituição de 1988. Vale dizer, um processo penal orientado pela eficiência e, como indispensável complemento, pela proteção dos direitos fundamentais.
Enquanto esse primeiro desafio tem a ver com o conteúdo das propostas formuladas, o segundo diz respeito à forma como as soluções foram construídas. Refiro-me ao fato de que o novo CPP resulta de um longo processo de consultas e de negociação com entidades representativas e instituições do sistema de Justiça criminal.
Por outras palavras, o projeto, para ser aprovado no Senado -e ninguém se engane a esse respeito-, teve de vencer resistências e intenso tiroteio corporativo.
Não digo, com isso, que houve consenso, mas que se buscou dotar da maior legitimidade possível os novos modelos e práticas a serem inaugurados.
Creio que, sob os dois pontos de vista, o projeto superou testes decisivos. O texto é bastante inovador, sem, no entanto, desprezar ingenuamente a força da tradição.
Sim, há críticas respeitáveis. Mas quem as toma isoladamente, fora da perspectiva mais ampla em que conquistas foram alcançadas, pode perder de vista o significado histórico, político e cultural de uma reforma tão esperada pela sociedade, correndo o risco de confundir o geral com o particular.
O atual CPP, um senhor de quase 70 anos, nunca se mostrou muito disposto a passar o bastão, e vejo nele o retrato mais perfeito de um sistema ineficiente, iníquo e voltado ao passado, por melhores que sejam os quadros da magistratura e de outros segmentos, que vivem processos de positiva renovação, mas que ainda operam em uma estrutura normativa anacrônica e refém de lógicas contraditórias.
O novo CPP não é o emplastro Brás Cubas. Seria enganoso vendê-lo como a cura de todos os males. As propostas sobre a mesa, porém, nada têm de superficial, a começar pela conversão ao modelo acusatório, em que se assinalam papéis mais bem definidos aos sujeitos processuais, sem prejuízo do poder de instrução complementar do juiz.
O projeto prevê, ainda, caminho mais ágil para a tramitação do inquérito; trata o interrogatório como meio de defesa e assegura ao preso a assistência de advogado já no flagrante; admite a aplicação de pena mediante acordo entre o Ministério Público e a defesa; consagra os direitos da vítima; extingue a prisão especial; disciplina a interceptação telefônica.
Também diversifica as estratégias cautelares (fiança, recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico etc.); acaba com a ação penal privada; estabelece prazos máximos de duração da prisão preventiva e o seu necessário reexame; aperfeiçoa aspectos do júri; reordena recursos; contempla medidas arrojadas para a recuperação de ativos; aprofunda os mecanismos de cooperação internacional, entre diversos exemplos.
Outra inovação, das mais relevantes, consiste na figura do juiz das garantias, concebido em favor da especialização do juiz que atua na fase de investigação e, ao mesmo tempo, da plena liberdade crítica do juiz do processo em relação aos trabalhos da fase anterior, como ocorre em numerosos países.
Tudo considerado, não hesitaria em afirmar que esse conjunto de matérias proporcionará enorme ganho de qualidade para a legislação brasileira. O Código haverá, finalmente, de recuperar a sua centralidade e revitalizar as rotinas da Justiça criminal.
FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA, doutor em direito pela UFMG, é consultor legislativo do Senado Federal. Foi membro da comissão redatora do anteprojeto de reforma do CPP.
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São positivas as mudanças do novo Código de Processo Penal?
NÃO
Os riscos de um projeto autofágico
Fonte: folha.uol.com.br 11/12
ROBERTO DELMANTO JUNIOR
A busca do equilíbrio. Esse talvez seja um dos grandes desafios dos tempos modernos -e como é difícil atingi-lo. O projeto aprovado pelo Senado Federal bem demonstra essa dificuldade.
Seu relator, o senador Casagrande, subscreveu parecer opinando pela rejeição de importantíssimas emendas apresentadas pelos senadores José Sarney, Antonio Carlos Valadares, Aloizio Mercadante e Flexa Ribeiro, além de outros, que visavam corrigir gravíssimas distorções do projeto.
Parecer este que acabou aprovado, embora o senador Mercadante tivesse pedido para ampliar as discussões. Vou citar apenas cinco exemplos:
1) Com superficialidade, rejeitou-se a emenda nº 165, mantendo-se o odioso parágrafo segundo do art. 502, de autoria do senador Demóstenes Torres, que suspende a contagem do prazo prescricional durante o julgamento de recursos no STF e no STJ. Trata-se de um dos maiores retrocessos da história, fomentando a letargia do Judiciário.
Pior, viola a Constituição ao tornar todos os crimes imprescritíveis, desde que existam recursos a essas cortes, com agressão do direito a julgamento em prazo razoável (art. 5º, incisos XLII, XLIV e LXXVIII).
2) Foram refutadas, com simplismo, as emendas nºs 172 e 173, mantendo-se a prisão preventiva com exclusivo fundamento na gravidade da acusação, ou no imaginário perigo de reiteração criminosa (art. 554, IV e V), ofendendo a presunção de inocência (art. 5º, LVII) e ignorando jurisprudência do STF.
Afinal, a prisão de quem será julgado só se justifica para proteger provas e garantir a aplicação da lei penal, em caso de fuga. Ao invés de o Judiciário ser mais célere, opta-se por aumento de prisões que significam condenação antecipada, contrariando o próprio ideal de reduzir o número de presos provisórios!
3) Também foi rejeitada a emenda nº 30, mantendo-se o art. 29, segundo o qual policiais, como em um filme norte-americano, vão colher declarações de pessoas investigadas "em qualquer local" e "de modo informal". Imaginem os abusos que presenciaremos com "tiras" adentrando nas casas ou no trabalho das pessoas (já estarão demitidas!), ou abordando-as na rua, voltando com seus filhos da escola.
4) Afirmando que um ano de interceptação telefônica seria "razoável" (!), refutou-se, ainda, a emenda nº 110, que visava alterar o art. 249 para limitar o monitoramento a 90 dias, mesmo porque até o estado de defesa, sob o qual as liberdades individuais são restringidas, tem limite máximo de 60 dias, como decidiu o STJ (HC nº 76.686/PR).
5) Rejeitou-se, ainda, a importante emenda nº 170, que buscava garantir que todo preso em flagrante fosse apresentado a um juiz, como determina a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, para evitar a tortura policial. Isso é elementar em países desenvolvidos e, aqui, é simplesmente ignorado, como se não houvesse tortura.
Se não fosse a vigorosa atuação da Ordem dos Advogados do Brasil, e a de advogados como René Dotti, Guilherme Batochio e Alberto Toron, até o habeas corpus teria sido literalmente ceifado!
Enfim, estamos diante de um "projeto autofágico", em que os ideais de modernidade, celeridade e respeito às liberdades individuais, enunciados em seu preâmbulo, são devorados pelas entranhas de seus próprios artigos.
Espero que a Câmara o rejeite e apresente outro, como o do deputado Miro Teixeira, com apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Aprovado como está, o novo CPP instituirá o Estado policialesco, com esses e outros retrocessos travestidos de aparente modernidade.
Vê-se como é mesmo difícil o equilíbrio e como é fácil cair.
ROBERTO DELMANTO JUNIOR, 42, mestre e doutor em processo penal pela USP, advogado criminalista, é professor da FGV (Fundação Getulio Vargas), conselheiro estadual da OAB/SP e coautor do "Código Penal Comentado" e de diversas obras.
Um comentário:
Olá, blogueiro (a),
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Atenciosamente,
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