quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Belo Horizonte abre hoje museu sobre a mineiridade

Fonte: folha.uol.com.br 01/12


Quadros que lembram as pinturas falantes dos filmes de Harry Potter explicam a Inconfidência Mineira. Uma sala mal-assombrada conta a história de Belo Horizonte a partir de lendas urbanas.
Essas atrações estão expostas a partir de hoje, na capital mineira, no Memorial Minas Gerais, sobre a cultura e a história do Estado.
Marcado pela interatividade e pela tecnologia, o local lembra os museus do Futebol e da Língua Portuguesa, em São Paulo. Segundo o museógrafo Gringo Cardia, criador do espaço, o foco é o entretenimento. "Não sei nem se é um museu", diz.
O Memorial tem 31 salas que mostram as "faces" da mineiridade, como as cidades históricas, as fazendas, a mineração, o artesanato, a música, entre outros.
A arquitetura barroca é apresentada em um vídeo narrado por Fernanda Montenegro que é exibido em uma sala de cinema de estilo barroco. Há espaço também sobre mineiros ilustres, como Carlos Drummond de Andrade e Sebastião Salgado.
Outra atração é um mapa de Minas sensível ao toque com informações sobre os 853 municípios do Estado.
Um espaço conta a história de tradicionais famílias mineiras. Haverá um estúdio em que os visitantes com famílias do Estado poderão gravar depoimentos.
A grande vedete é a sala em que telas em vídeo emolduradas trazem atores interpretando figuras da Inconfidência, como Tiradentes. Elas discutem entre si.
Sentados em poltronas, os visitantes precisam se virar de um lado para o outro para acompanhar a conversa.
Bancado e gerido pela Vale, o Memorial custou à mineradora R$ 27 milhões. O governo mineiro pagou outros R$ 5 milhões.

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Tributário: Cautelar fiscal é usada para evitar dilapidação de patrimônio de devedor da União

Fonte: valoronline.com.br 01/12

Fazenda intensifica bloqueio de bens

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem intensificado a aplicação da chamada medida cautelar fiscal. Esquecida há um bom tempo, a ferramenta - instituída pela Lei nº 8.397, de 1992 - tem por objetivo tornar indisponíveis os bens de contribuintes autuados, evitando-se uma possível dilapidação do patrimônio. A medida assegura a efetividade de uma futura execução fiscal. Especialistas afirmam que no passado a procuradoria não aplicava a medida enquanto o débito estivesse em discussão na esfera administrativa, mas que teria mudado de estratégia. Hoje, basta que os débitos sejam superiores a 30% do patrimônio líquido do contribuinte e superior a R$ 500 mil para o Fisco utilizar o instrumento.

A medida foi aplicada recentemente à distribuidora Mude, investigada na Operação Persona da Polícia Federal, deflagrada em outubro de 2007 por suspeitas de sonegação de impostos via importação de equipamentos de tecnologia. Segundo o advogado da empresa, Igor Nascimento de Souza, do escritório Souza Schneider Sztokfisz Advogados, no passado, o Fisco só aplicava a medida em casos extremos. Souza afirma que, recentemente, a medida não só se tornou comum, como passou a ser mais abrangente.

O advogado diz que o bloqueio de bens não alcançava o faturamento, estoque e investimentos. "Por lei, a medida apenas incide sobre o ativo permanente da empresa", afirma. Porém, Souza afirma que é comum ter que recorrer ao Judiciário para liberar outros bens bloqueados por medida cautelar fiscal. Além disso, a lei determina que a cautelar fiscal só pode ser aplicada após a constituição do crédito. "Isso quer dizer após o fim do processo administrativo", afirma o tributarista.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem uma posição concreta sobre o tema, mas ao julgar um caso de medida cautelar, a Corte entendeu que o ajuizamento da medida pressupõe a constituição definitiva do crédito tributário e que, no caso, a existência de discussão administrativa sobre o crédito implica em afirmar que não está definitivamente constituído. Por nota, a Fazenda Nacional afirma que conhece a decisão, mas que entende de maneira diversa. Para a PGFN, a existência de recursos administrativos não impede o ajuizamento de medida cautelar fiscal, basta o auto de infração. De acordo com a lei, só cabe a medida cautelar sem constituição do crédito se é averiguado comprovadamente que o contribuinte põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros, ou aliena bens ou direitos sem comunicar à Fazenda.

A advogada Ana Cláudia Utumi, do escritório TozziniFreire, afirma que para evitar a medida cautelar fiscal o ideal é fazer um arrolamento de bens completo, que facilite o monitoramento deles pelo fiscal, fazendo prova documental em relação aos bens que estiverem indisponíveis, por exemplo, um imóvel hipotecado, para deixar clara a boa-fé da empresa.

O uso da medida cautelar fiscal está em voga, tanto que a Receita Federal editou nova Instrução Normativa (IN) sobre o tema. Publicada ontem no Diário Oficial da União, a IN nº 1.088 afirma que valores parcelados, no Refis por exemplo, não entram na conta dos 30% do patrimônio líquido em dívidas para permitir o arrolamento de bens. "Isso dá a entender que o mesmo vale para a medida cautelar fiscal", afirma o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Além disso, a IN determina que no arrolamento, primeiro, devem ser buscados os bens do devedor principal e só depois dos solidários. Calcini interpreta que, no caso de medida cautelar fiscal, o procedimento será o mesmo.

Segundo Antônio Zomer, coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal, o Fisco recorre à procuradoria para que o órgão ajuize a medida cautelar fiscal se verificado, claramente, esvaziamento patrimonial. "Por isso, geralmente, esses responsáveis solidários ou subsidiários não são sócios da empresa, mas parentes do dono", afirma o coordenador.

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