quarta-feira, 19 de maio de 2010

Dia do Defensor Público: dia de reflexão

LUCIANO BORGES DOS SANTOS
Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)

Fonte: correioweb 19.05


A Constituição Federal estabelece que o Brasil constitui-se em estado democrático de direito. Contudo, a consolidação de uma democracia parte não apenas da alternância dos mandatários dos poderes Executivo e Legislativo, mas também de políticas públicas que viabilizem o acesso ao Poder Judiciário.

Dito de outro modo, pode-se falar em efetiva democracia quando as portas dos tribunais do país estão abertas não só àqueles que podem contratar os préstimos de um advogado, mas principalmente quando há mecanismos que permitem que a população carente, que os grupos vulneráveis, que as pessoas desafortunadas possam bater às portas dos tribunais.

Preocupada com uma política pública de democratização do Poder Judiciário, a Constituição Federal atribuiu ao Estado a obrigatoriedade de prestar assistência jurídica pública, por intermédio da Defensoria Pública. Cabe, nesse ponto, analisar a natureza e amplitude dessa garantia constitucional.

Assistência jurídica pública, durante o estado liberal que era pautado num contexto individualista, era mera concessão do Estado e servia apenas para manter a marcha processual, ou melhor, para legitimar condenações. Quer dizer, não passava de mera caridade. As condições históricas mudaram e, já na Constituição de 1934, a assistência jurídica foi eleita não como mera concessão, mas como um direito.

Entrementes, foi a partir da Constituição de 1988 que, pela primeira vez, houve a preocupação em denominar uma instituição pública como responsável por tal política pública de acesso a direitos. Elegeu-se a Defensoria Pública e se impôs ao Estado aparelhar a instituição de modo a trazer cidadania à população carente do país. Quer dizer, portanto, que a Constituição atual, além de elencar a assistência jurídica pública como direito fundamental, atribuiu tal mister ao Estado, que deve estar voltado para uma política social de acesso a direitos.

Transcorridos mais de 20 anos da Constituição de 1988, é chegada a hora de efetiva implantação da Defensoria Pública no país, com o objetivo de consolidar uma Política Nacional de Acesso a Direitos, democratizando assim o Poder Judiciário e permitindo que todo e qualquer indivíduo, independentemente de sua condição social, cor ou etnia, possa se socorrer de um magistrado.

No âmbito federal, apesar de se reconhecer os avanços sentidos nos últimos anos, não se colocou a Defensoria Pública da União como prioridade, pois a instituição conta tão somente com 350 defensores públicos federais para atender a população carente do país que, segundo dados do Ministério da Justiça, ultrapassam 130 milhões de pessoas.

Esses 350 defensores públicos federais têm a incumbência de prestar assistência à população carente na Justiça Federal, onde há mais de 1,5 mil juízes; nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs); nas varas trabalhistas, onde existem 3 mil juízes do trabalho; e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Isso, sem contar a Justiça Eleitoral, a Justiça Militar da União e os tribunais superiores.

Dessa disparidade de armas, quem sofre é a população carente e os grupos vulneráveis, o que deflui uma mensagem muito nítida: Defensoria Pública não é prioridade no país. Além do âmbito federal, calha lembrar que no âmbito estadual a realidade não é muito diferente, pois três entes federados — Paraná, Santa Catarina e Goiás — nem sequer implantaram a instituição.

É bem verdade que, com a mudança de governador no mês de abril, no Paraná, o novo chefe do Poder Executivo já deu sinais de que pretende cumprir a Constituição e implantar a defensoria ainda este ano. Bastou vontade política de superar uma omissão que ultrapassa 20 anos.

Portanto, no Dia da Defensoria Pública, 19 de maio, cabe uma reflexão à sociedade e, mais ainda, aos candidatos a mandatos eletivos: é chegada a hora de se consolidar uma Política Nacional de Acesso aos Direitos, como forma de efetivar a democracia no país e permitir que todo brasileiro possa ter acesso à orientação jurídica e, quando necessário, socorrer-se do Poder Judiciário.

Até 30/05 “É ouro” – Teatro Oficina no Dulcina de Moraes

José Celso Martinez Correa e o Teatro Oficina chegam a Brasília para temporada de intercâmbio e de quatro montagens na Esplanada.

Fonte: correioweb 19.05

Um coro de centenas de vozes ocupa o palco do Teatro Dulcina de Moraes, território histórico e sagrado construído pela visionária atriz, diretora, educadora e empresária. Numa grande roda, eles balançam ao som de um quase mantra bossanovista, acompanhado ao piano. Apesar do relaxamento corporal e respiratório feito minutos antes pelo atuador Marcelo Drummond, a expectativa está impregnada na atmosfera. Todos estão à espera de José Celso Martinez Correa, que entra silenciosamente, ocupa o centro e baila como uma pluma ao vento.

Taniko (dia 27, às 20h) — A montagem tem uma hora e 40 minutos, sem intervalo. É baseada na obra de Zeami, dramaturgo e dançarino japonês criador do Teatro Nô.

Estrela brasyleira a vagar — Cacilda!! (dia 28, às 18h) — Tem seis horas de duração com intervalo. Continuação da peça Cacilda!!, que teve em cena Leona Cavalli e Bete Coelho. A atriz Cacilda Becker é mostrada no começo de carreira, com atuação de Ana Guilhermina. Na arena, surgem personagens que foram fundadores do novo teatro brasileiro, como Ziembinski e Sérgio Cardoso.

Bacantes (dia 29, às 18h) — Espetáculo com seis horas e intervalo. Uma das obras mais contundentes do Teatro Oficina, com canções compostas por Zé Celso a partir da obra de Eurípides. Sagração da vida de Dionysios, o Deus do Teatro.

O banquete (dia 30, às 18h) — Duração de seis horas com intervalo. Comemoração das Dionisíacas numa ode ao amor que mistura “entidades míticas” diversas como Zeus, Eros, Jesus e Fidel Castro.

Todas as montagens não são recomendadas para menores de 16 anos. A tenda-estádio será montada na Esplanada e o ingresso pode ser trocado na hora da apresentação por um quilo de alimento não perecível.

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