quarta-feira, 7 de abril de 2010

Nova imortal da ABL, Cleonice Berardinelli estreia fardão feminino – FSP 07/04

A escritora e professora universitária Cleonice Berardinelli, 93, nova imortal que passou a ocupar a cadeira número oito da Academia Brasileira de Letras (ABL), tomou posse ontem estreando o novo fardão feminino, que diferencia o traje oficial das mulheres, até então igual ao masculino.
No modelo, desenhado pelo estilista Guilherme Guimarães, o tom verde e os bordados dourados foram mantidos, mas a camisa recebeu modelagem mais comprida e folgada que a masculina.
Professora universitária, especialista em literatura portuguesa, Cleonice venceu a eleição realizada em 16 de dezembro do ano passado, com 30 votos, dos 39 no total, tendo o professor e político Ronaldo Costa Couto, ex-ministro de José Sarney, como principal concorrente.
Durante o discurso, Cleonice revelou ao público que conhecera aos nove anos o fundador da cadeira número oito, o poeta Alberto de Oliveira (1857-1937), a quem recitou poemas em um inusitado encontro em São Lourenço (MG), em 1926.
Professora emérita da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da PUC do Rio, Cleonice disse que guarda até hoje, 84 anos depois, o livreto onde Oliveira escrevera um verso para ela.
À vontade entre os novos confrades acadêmicos, dentre os quais quatro foram seus alunos, ela recebeu o diploma das mãos de Domício Proença Filho e o colar de Antonio Carlos Secchin.
Considerada a maior especialista brasileira em Luís de Camões (1524-1580) e Fernando Pessoa (1888-1935), Cleonice graduou-se em letras neolatinas pela Universidade de São Paulo (USP).
Nos 113 anos da Academia, Cleonice é apenas a sétima mulher a tornar-se imortal.

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RUY CASTRO

Dívida cruel - FSP 07/04

RIO DE JANEIRO - "O que teremos de pagar por tanta beleza?", perguntou o poeta Ezra Pound a respeito de Veneza. Pound, que morou e morreu por lá, sabia a resposta: há "acqua alta", a água que sobe um pouco todo ano, há séculos, e, um dia -até 2100, dizem os apocalípticos-, acabará por submergir a cidade. Nesse caso, Veneza estará pagando pela ousadia de seus arquitetos de construir uma cidade que, na sua imodéstia, podia competir com a inspiração divina.
Mas, no caso do Rio, a beleza se originou dessa própria inspiração dita divina. Ou terão sido os homens os responsáveis pelo recorte da baía, o gigante de pedra, o traçado das areias, a onipresença do verde? E, sendo assim, por que teríamos de pagar? A não ser que fosse por isso mesmo -porque, embora não soubéssemos, previa-se uma espécie de pedágio pelos séculos em que tivemos o Rio para nós.
Pode ser também que nosso crime seja o de não termos cuidado dessa beleza como deveríamos. Fomos soberbos com suas matas e imprevidentes com suas encostas, impermeabilizamos seu chão e aprisionamos suas águas. Por que o Rio, que, nos séculos 17 e 18, tomou brejos, pântanos e alagadiços, não consegue conter a água que cai do céu? Mas, também nesse caso, por que a culpa acumulada durante várias gerações teria de ser expiada justamente na nossa vez?
Há cem anos se sabe que inundações são inexoráveis na zona do Maracanã, na lagoa Rodrigo de Freitas, no Jardim Botânico. Em jovem, eu próprio já atravessei a praça da Bandeira e os largos da Lapa e do Machado com água pela cintura. E a cidade, que começou a subir os morros em 1565, não se preparou para quando os morros resolvessem deslizar em direção à ela.
Apenas no último meio século, tivemos 1966, 1967, 1988, 1996 e, agora, 2010. Chega de pagar.

ANÁLISE

Na web, é preciso atuar com moderação - FSP 07/04

Como toda revolução nas comunicações, a internet produziu uma série de efeitos inesperados com os quais sociedades e governos precisam lidar. Por vezes, não existem nem mesmo instrumentos jurídicos para abordar as novas realidades.
É nesse contexto que o governo apresenta seu projeto de marco regulatório civil para a rede. A proposta, que vai a consulta pública antes de ser encaminhada para o Congresso, parece equilibrada.
Ela ao menos soube escapar dos excessos que marcaram o polêmico projeto de legislação penal para a internet -apelidado de Lei Azeredo- que tramita no Legislativo.
Em suas versões iniciais, o substitutivo do senador tucano previa que cada internauta se cadastrasse antes de logar-se na rede e exigia que os provedores atuassem como policiais, monitorando os passos cibernéticos de seus clientes e os delatando à menor suspeita de abuso. Essas invencionices acabaram ceifadas da proposta.
Quando se trata de regular a internet, é preciso atuar com moderação, pois eventuais excessos legiferantes, dado o caráter transnacional da rede, acabam se revelando inócuos e até mesmo contraproducentes.
O paralelo é com a invenção dos tipos móveis por Johannes Gutenberg, em torno de 1455. Antes da imprensa, o número de manuscritos em circulação na Europa se contava em milhares. Cinco décadas depois, em 1500, havia mais de 9 milhões de livros no Velho Continente. No início, foram impressas bíblias, hagiografias, livros de orações e material religioso. Logo, porém, vieram obras laicas e, pior, as "subversivas".
Em 1559, a Igreja Católica emite o primeiro "Index Librorum Prohibitorum" (catálogo dos livros proibidos). A censura estava institucionalizada.
O contexto, entretanto, era o da Reforma e da Contrarreforma. O índex e as fronteiras não bastaram para evitar que livros subversivos para um lado fossem impressos nas terras do adversário e voltassem contrabandeados a seu público-alvo.
Com a internet, onde basta um "enter" para navegar por terras estrangeiras, é impossível controlar ideias e o que o Direito chama de delitos de opinião. E não se pode afirmar que isso seja um mal.

Governo quer regra para conflito na internet

Proposta exime de responsabilidade judicial provedor que, notificado, tirar do ar conteúdo e avisar responsável pelas informações

Hoje, por falta de amparo legal, blogueiros e provedores são acionados na Justiça por comentários ou conteúdos postados por terceiros


Em que momento o responsável pela hospedagem de blogs e sites ou pelo conteúdo pode ser responsabilizado pelas informações postadas? Na opinião do governo, que finaliza uma proposta de regulamentação da internet, só a partir do momento em que é notificado de irregularidades -como calúnia e difamação- e não age.
Hoje, por falta de amparo legal, blogueiros e provedores são acionados na Justiça por comentários ou conteúdos postados por terceiros, o que gera insegurança jurídica e impede inovações na rede, diz Ronaldo Lemos, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio e um dos articuladores da proposta.
"Atualmente é a imprevisibilidade total. As decisões são contraditórias, mas existe uma corrente forte que entende que o provedor é responsável."
A proposta que deverá ser apresentada em consulta pública pelo governo nesta semana cria um mecanismo extraoficial de solução de conflitos nos casos que envolvem denúncia de calúnia, difamação, crimes e ilícitos na rede. Além disso, exime de responsabilidade num eventual processo judicial os provedores que seguirem o estabelecido na lei.
Segundo o modelo, o provedor receberia notificações (via e-mail ou formulário) de pessoas que se sintam atingidas por informações postadas em páginas nele hospedado.
A partir desse aviso -argumentado e com dados pessoais do notificante-, o provedor retiraria do ar aquele conteúdo e avisaria o responsável pelas informações sobre a notificação.
O autor poderia decidir manter o conteúdo fora do ar ou restabelecê-lo. Nesse caso, o provedor estaria livre de futuras responsabilizações judiciais, que ficariam limitadas ao autor, diz Guilherme de Almeida, coordenador do marco civil.
Esse mesmo modelo seria usado com relação a comentários postados em páginas, pessoais ou não. O autor dos comentários seria notificado pelo responsável pela página, podendo manter ou não a opinião.
Nesse momento, diz Lemos, a responsabilidade pela opinião postada poderia ser assumida por qualquer outra pessoa que se identifique ou pela sociedade civil organizada, como um grupo de defesa da liberdade na internet.
Não há um tempo previsto para a notificação e a contranotificação nem para o tempo em que o conteúdo fique fora do ar. Almeida diz que a intenção é que seja de minutos.
A proposta de responsabilização civil trata apenas de conteúdos de terceiros, diz Lemos. Um site de notícias, com conteúdo editorializado, continuaria como hoje. Da mesma forma, provedores podem ignorar a proposta do marco e continuar com o modelo atual, passíveis de serem acionados judicialmente, diz Almeida.
Para Lemos, a proposta -inspirada em experiências americanas e europeias- trará a segurança jurídica necessária para que plataformas como YouTube e iTunes passem a ser desenvolvidas no Brasil.
Para Eduardo Parajo, presidente da Abranet (uma das entidades que reúne os provedores), é positivo criar um mecanismo de definição das responsabilidades nas redes. Ele, porém, vê com cautela o modelo de retirada do conteúdo extrajudicial.
"Eu aceito qualquer notificação que receber? E se eu não gosto de alguém e quero prejudicá-lo? Transformar uma ordem judicial [forma atual de retirada de conteúdo] em notificação é complicado."

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