terça-feira, 22 de maio de 2012


Filhos “herdam” pobreza e escravidão dos pais
WWW.REPORTERBRASIL.ORG.BR
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O trabalho escravo é a “herança” que pais de famílias pobres e vulneráveis estão deixando para os seus filhos em pleno “Sul maravilha”. A Repórter Brasil esteve na região de divisa do Paraná com Santa Catarina e ouviu um pai e um filho que foram libertados juntos de uma área de colheita de erva-mate. Eles foram encontrados em alojamentos precários (barracas de lona improvisadas no meio da mata, sem estrutura básica para acomodação, higiene e alimentação decentes), não dispunham de registro em carteira, tinham contraído dívidas prévias com o empregador (que posteriormente seriam descontadas no pagamento) e cumpriam longas e extenuantes jornada s de trabalho. Tudo isso sob o agravante das gélidas temperaturas e dos ventos cortantes que sopram na região.

Surpreende no depoimento das vítimas, colhido no ano passado, a forma como a exploração desumana está “naturalizada” nas vítimas. Perguntado sobre o que sentiu quando se deparou pela primeira vez com quadro semelhante de violação dos seus direitos básicos como trabalhador e ser humano, o filho “Carlos” (nome fictício para preservar a identidade do entrevistado) não titubeou:

“Não senti nada, né? Temos que trabalhar. Não tem nada que sentir. Vai fazer o quê? Não tem outra situação”.

As declarações do pai (aqui chamado apenas de “José”, também para que não seja prejudicado) corroboram a mesma sensação de miséria inexorável e permanente. Eles compõem a parcela que está nos “porões” da sociedade e lutam por itens básicos para continuar existindo. Vivem encurralados de empreitada a empreitada, de uma situação subumana a outra, como se estivessem em um beco sem saída.

“O pessoal passa necessidade porque não tem meios de ir ao mercado [para comprar produtos de necessidade básica para a família]. Aí tem que ´se bater´. O que acontece? Temos que pegar o que aparecer para poder sobreviver”.

A pobreza no Sul pode não ser tão aparente como em outras regiões do país, mas está lá. De acordo com o Censo 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma de cada 10 famílias do município de Doutor Ulysses (PR), por exemplo, se encaixa na faixa do que o governo federal considera como de miséria. Nesses lares, a renda familiar não ultrapassa R$ 70 per capita. Em todo o país, são 16,2 milhões de brasileiros (8,5% da população) nessa condição. Entre maio a junho de 2009, auditores fiscais e procuradores do trabalho libertaram 29 pessoas na referida localidade de Doutor Ulysses (PR) que estavam sendo mantidas em condições de trabalho escravo em propriedades de reflorestamento e extração de madeira.

O desamparo inerente às circunstâncias vividas pelos trabalhadores se reflete no medo com que escolhem as palavras, ditas sempre com a parcimônia de quem teme ser demasiadamente sincero. “A gente não têm os direitos”, resume José. “Tem gente que pergunta: ´você está trabalhando sem registrar [a carteira de trabalho]?´ Mas o que a gente vai fazer? Eu criei cinco filhos, mas toda vida trabalhando pesado, sem ter folga, suando, passando necessidade no mato, deixando a família longe por 15 dias, muitas vezes sem condição nenhuma. É por aí”.

É uma questão de luta diária para garantir o básico, confirma a auditora fiscal do trabalho Luize Surkamp, coordenadora de diversas libertações de trabalho escravo no Sul. “E vem de pai pra filho”.

Contextualização

Houve quem acreditasse que trabalho escravo era um fenômeno geográfico: um traço típico dos recantos isolados de um país continental “em desenvolvimento”, uma das características do que muitos preferem chamar de “Brasil profundo”. Práticas como a servidão por dívida, as restrições de ir e vir, a falta de pagamento regular, o trabalho degradante e as jornadas exaustivas foram desde sempre associadas à fronteira agropecuária – em especial nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, envolvendo invariavelmente vítimas de origem nordestina.

Essa construção mítica, porém, não vem resistindo à realidade. Bastou que as fiscalizações trabalhistas fossem intensificadas nos últimos cinco anos para que a Região Sul, até então tida como “livre” de diversos dos males que representam o atraso, passasse a despontar como pródiga em flagrantes de escravidão contemporânea.

Até 2005, nenhum caso oficial de trabalho escravo contemporâneo havia sido registrado pelas autoridades trabalhistas nos três Estados que integram a Região Sul. Um cenário praticamente desconhecido começou a ser desvendado a partir de duas inspeções que se iniciaram em maio daquele ano: uma no Rio Grande do Sul e outra no Paraná.

Em São Francisco de Paula (RS), 35 pessoas eram mantidas em condições de trabalho escravo contemporâneo na colheita de alho, feijão e batata. O proprietário da área, Luiz Carlos Berti, permaneceu na “lista suja” do trabalho escravo do final de 2006 até meados de 2009. Já em Tunas do Paraná (PR), empresa exportadora Itamarati Indústria de Compensados, com sede em Palmas (PR), subcontratou um pequeno empreiteiro para intermediar o recrutamento de 82 trabalhadores, que foram alojados em barracos de pau-a-pique e lona preta, em chão batido, sem água potável. Tudo que se viu nos anos seguintes derrubou a genérica suposição de qu e o problema da escravidão se restringia apenas aos chamados “rincões”.

De maio de 2005 até o final de 2011, conforme balanço do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram contabilizadas mais de 1,5 mil pessoas em 95 casos registrados de flagrantes de trabalho escravo no Sul do país. A maioria absoluta (cerca de 90%) das libertações está relacionada à extração de madeira (especialmente pinus, em áreas de reflorestamento) e na coleta de erva-mate. Há também casos de escravidão – inclusive envolvendo trabalho infantil – em colheitas de batata, cebola, maçã, alho, feijão, tomate, fumo etc. Também há registros em segmentos “tradicionalmente” vinculados ao problema – como a pecuária, o cultivo consorciado de soja e milho – e em obras da construção civil.

Além da variedade de atividades, a concentração territorial dos casos de trabalho escravo também é espantosa. Aproximadamente três em cada quatro libertações ocorreu dentro do perímetro de um retângulo imaginário de 220 km de largura e 70 km de altura, com Curitiba (PR) situada na extremidade direita superior. Esse retângulo abarca grande parte da divisa do Paraná com Santa Catarina, especialmente nas áreas de influência no entorno do Rio Iguaçu, cujo curso determina a separação entre os dois Estados.

Entre os 291 empregadores que constam da atual “lista suja” do trabalho escravo (conforme a última atualização realizada em 13 de abril de 2012), 40 são da Região Sul do país (16 de Santa Catarina, 19 do Paraná e cinco do Rio Grande do Sul). Os envolvidos em casos de trabalho escravo são incluídos no cadastro mantido pela Portaria Interministerial nº 2 – do MTE e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) -, de 12 de maio de 2011, após a conclusão do processo administrativo iniciado a partir dos flagrantes da fiscalização trabalhista.

A presença da fiscalização trabalhista nos campos sulinos, aliás, rendeu reações frontalmente contrárias de produtores e autoridades locais em casos como o de Ituporanga (SC), em função das averiguações na colheita da cebola, e em Ibiraiaras (RS), pólo produtor de batata. A atuação de comitivas de inspeção das condições de trabalho neste último município desencadeou inclusive a mobilização da bancada ruralista no Congresso Nacional em audiência pública realizada no final de setembro de 2011 na Comissão de Agricultu ra, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados, convocada pelo deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

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CGU diz que 162 servidores federais foram expulsos neste ano
FOLHA SP 21/05
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De janeiro a abril deste ano, 162 servidores federais foram expulsos informa relatório mensal da CGU (Controladoria-Geral da União). Este é o maior número de punições desde 2007.

De acordo com a CGU, 138 funcionários foram demitidos, 18 tiveram o cargo destituído e 6 foram cassados.

Desde o início do governo Lula, em 2003, foram 3695 servidores expulsos.

Só em abril deste ano, aconteceram 42 expulsões no governo federal, o maior número para este mês desde 2003, quando os dados começaram a ser contabilizados.

O Rio de Janeiro foi o Estado com o maior número de punidos com 26 expulsões, seguido por Distrito Federal e São Paulo, com 18 cada.

No acumulado desde 2007, o Rio também está em primeiro no ranking da punição com 443 expulsões. Isso acontece porque o Estado ainda tem um grande número de servidores federais.

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STJ elege candidatos para vaga do Ministério Público
Foram escolhidos os procuradores Sammy Barbosa Lopes, do Acre, Sérgio Luiz Kukina, do Paraná, e José Eduardo Sabo Paes, do Distrito Federal. Agora, a lista será enviada para a presidente Dilma.www.conjur.com.br 21/05


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Escritor curitibano Dalton Trevisan vence Prêmio Camões. FOLHA SP   21/05
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O escritor curitibano Dalton Trevisan, 86, foi anunciado o vencedor da 24ª edição do Prêmio Camões nesta segunda-feira (21), em Lisboa. A premiação, criada em 1988 por Brasil e Portugal, é o principal reconhecimento da literatura em língua portuguesa.

O júri, formado por seis representantes de Portugal, Brasil, Moçambique e Angola, reuniu-se nesta manhã para eleger o ganhador. Dalton Trevisan foi premiado por sua "dedicação ao fazer literário", segundo o escritor Silviano Santiago, um dos integrantes do júri.

"A escolha de Dalton Trevisan foi unânime. Houve uma discussão maravilhosa entre os membros do júri de cerca de duas horas e depois chegamos a essa decisão consensual", afirmou Santiago em nota divulgada pela Fundação Biblioteca Nacional, responsável pelo prêmio no Brasil. "Primeiramente, pela contribuição extraordinária de Dalton Trevisan para a arte do conto, em particular para o enriquecimento de uma tradição que vem de Machado de Assis, no Brasil, de Edgar Allan Poe, nos EUA, e de Borges, na Argentina."

Nascido em Curitiba em 14 de junho de 1925, Dalton Jérson Trevisan é autor de "O Vampiro de Curitiba" (1965), uma das suas obras mais conhecidas. O escritor venceu quatro prêmios Jabuti --por "Novelas Nada Exemplares", em 1960, "Cemitérios dos Elefantes", em 1965, "Ah, É?", de 1995, e "Desgracida", em 2011.

Entre outros títulos notáveis do escritor estão "Vozes do Retrato - Quinze Histórias de Mentiras e Verdades" (1998), "O Maníaco do Olho Verde" (2008), "Violetas e Pavões" (2009) e "O Anão e a Ninfeta" (2011).

Marcelo Rudini /Folha Imagem 

Dalton Trevisan deixa a livraria do Chain, em Curitiba, em agosto de 2008; o escritor não se deixa fotografar
Veja abaixo os vencedores de todas as edições anteriores do Prêmio Camões:

1989 - Miguel Torga (poeta e romancista português)
1990 - João Cabral de Melo Neto (poeta brasileiro)
1991 - José Craveirinha (poeta moçambicano)
1992 - Vergílio Ferreira (romancista português)
1993 - Rachel de Queiroz (romancista brasileira)
1994 - Jorge Amado (romancista brasileiro)
1995 - José Saramago (romancista português)
1996 - Eduardo Lourenço (crítico literário e ensaísta português)
1997 - Pepetela (romancista angolano)
1998 - Antonio Candido (crítico literário e ensaísta brasileiro)
1999 - Sophia de Mello Breyner Andresen (poeta portuguesa)
2000 - Autran Dourado (romancista brasileiro)
2001 - Eugénio de Andrade (poeta português)
2002 - Maria Velho da Costa (romancista portuguesa)
2003 - Rubem Fonseca (romancista brasileiro)
2004 - Agustina Bessa Luís (romancista portuguesa)
2005 - Lygia Fagundes Telles (romancista brasileira)
2006 - José Luandino Vieira (escritor angolano; recusou o Prêmio Camões)
2007 - António Lobo Antunes (romancista português)
2008 - João Ubaldo Ribeiro (romancista brasileiro)
2009 - Armênio Vieira (escritor de Cabo Verde)
2010 - Ferreira Gullar (poeta brasileiro)
2011 - Manuel António Pina (poeta, cronista, dramaturgo e romancista português)

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Diversidade cultural
» ANA DE HOLLANDA Ministra de Estado da Cultura
» MÁRCIA ROLLEMBERG Secretária de Cidadania Cultural
Correio BSB  21/05/2012 04:00
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Em 2001, a Unesco adotou a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, que reconheceu, pela primeira vez, a diversidade cultural como "herança comum da humanidade", considerando sua salvaguarda imperativo concreto e ético inseparável do respeito à dignidade humana. Em seguida, a Assembleia Geral da ONU proclamou o 21 de maio como Dia Mundial da Diversidade Cultural para o Diálogo e o Desenvolvimento, para conscientizar a população sobre a riqueza das diversas culturas do mundo, e aprofundar a reflexão sobre as oportunidades que a diversidade cultural pode trazer às sociedades.

Essas reflexões nos levam a conclusões. A de que a diversidade cultural só pode ser protegida e promovida ao reconhecer, como princípio fundador, o diálogo e o respeito entre as civilizações e as culturas, indo além de sexo, idade, nacionalidade, pertencimento cultural, religião ou etnia, para a construção de um futuro de paz numa sociedade em que a pluralidade cultural desempenha papel de enriquecimento mútuo, reconhecimento e respeito às diferenças.

Outra conclusão é que a diversidade cultural é fonte de representações, conhecimentos, práticas e, igualmente, de afirmação, inovação e criatividade, que contribuem para a construção de um sistema relacional viável, sustentável e harmônico entre a humanidade e os recursos terrestres. Nesse sentido, a diversidade cultural constitui força motriz do desenvolvimento, indispensável para atenuar a pobreza.

Para o antropólogo sociocultural indiano Arjun Appadurai, a diversidade cultural é a ligação crucial entre as dimensões material e imaterial do desenvolvimento. Ele explica que, enquanto %u201Co desenvolvimento material pode ser avaliado em termos de saúde humana, capacidades econômicas, fluxo de mercadorias e garantias físicas quanto à segurança e à produtividade, o desenvolvimento imaterial reside no espírito de participação, no entusiasmo da autonomia, nas alegrias do reconhecimento e na felicidade da aspiração%u201D.

Ele nos remete à contribuição das tecnologias, dos conhecimentos e crenças culturais e religiosas, dos valores sociais e espirituais, especialmente dos povos e comunidades tradicionais, na exploração sustentável dos recursos e na preservação dos ecossistemas dos quais dependem. Isso é, inclusive, tema da Convenção sobre a Diversidade Biológica.

No momento em que o Brasil se prepara para receber a Conferência da ONU sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, é de grande importância incluir a cultura nas discussões, pois, além de diverso em termos biológicos, nos destacamos internacionalmente pelas políticas culturais que desenvolvemos, buscando garantir as expressões de nossa rica diversidade cultural e estabelecer maior equilíbrio entre a pluralidade de expressões.

O Ministério da Cultura atua em consonância com a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, adotada pela Unesco em 2005, que reúne 122 países, inclusive o Brasil. Trata-se de compromisso de trabalhar para reforçar a cooperação e a solidariedade internacionais, de modo a fazer que países mais industrializados contribuam para ampliar a capacidade dos países em desenvolvimento de proteger e promover a diversidade de suas expressões culturais.

Enquanto a Unesco trabalha com relações multilaterais, focada no desequilíbrio das trocas de bens e serviços culturais entre países, e no risco de uma homogeneização das expressões culturais no mundo, tendo a Convenção de 2005 como maneira de reforçar as indústrias culturais dos países em desenvolvimento, o Brasil trabalha a diversidade cultural de modo mais complexo, de acordo com nossas especificidades.

Além do desequilíbrio entre as diversas regiões, nosso país abriga históricos desequilíbrios socioculturais, que provocam dificuldades a significativos segmentos em lidar com os mecanismos e códigos de acesso às políticas públicas de cultura, como elaboração de projetos, convênios e prestação de contas. Assim, o MinC implementa políticas específicas para esse público, elaboradas a partir de processo que conta com a participação dos interessados, como culturas populares, povos indígenas, povos de terreiro, ciganos, crianças, jovens, idosos, LGBT e outros.

Um de nossos programas de maior repercussão é o Cultura Viva, que tem como ação principal a identificação e o fomento de Pontões e Pontos de Cultura, política em processo de redesenho que vai permitir fortalecê-la e ampliá-la, para atingir a meta do Plano Nacional de Cultura para 15 mil Pontos de Cultura no país. Esse processo é participativo e inclui a incorporação de ações do programa Brasil Plural. Este ano, a prioridade é a qualificação da gestão, em parceria com estados e municípios, e a expansão dos Pontos de Cultura Indígena, com mais 79 pontos, além de novo edital previsto para mais 45 pontos.

O Brasil avança e se reconhece em sua diversidade, de forma a atingir o conjunto da população brasileira. Com a construção do Sistema Nacional de Cultura, que conta com a adesão de 18 estados e 959 municípios, fomenta o acesso à produção e à fruição, promove a participação cidadã e o desenvolvimento do país.

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ESTANTE LEGAL.  Critérios, parâmetros e preços no dano moral
Por Robson Pereira www.conjur.com.br
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Terminou na última semana o prazo regimental para apresentação de emendas ao Projeto de Lei 523/2011, em fase final de tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O texto dispõe sobre o dano moral e tem por objetivo coibir "abuso" na fixação de valores e repelir a chamada "indústria do dano moral". Com parecer favorável do relator, o projeto estabelece parâmetros para a reparação e limites máximos que seriam arbitrados pelo julgador com base nos reflexos pessoais e sociais da ação ou omissão, a possibilidade de superação física ou psicológica, bem como a extensão e duração dos efeitos da ofensa.

Se estivesse em vigor, "ofensas de natureza grave" seriam indenizáveis no máximo em R$ 100 mil para cada um dos ofendidos. "A capacidade financeira do causador do dano, por si só, não autoriza a fixação da indenização em valor que propicie o enriquecimento sem causa, ou desproporcional, da vítima ou de terceiro interessado", ressalta o texto. Outra limitação é o prazo para o ajuizamento da ação indenizatória por danos morais, que cairia para seis meses, "a contar da data do conhecimento do ato ou omissão lesivo ao patrimônio moral".

Não é a primeira tentativa do Congresso nesse sentido. No ano passado, a CCJC do Senado sepultou dois projetos de leis que também pretendiam estabelecer parâmetros e tabelar valores, deixando aos magistrados apenas a análise da gravidade do dano. Um dos projetos limitava em R$ 20 mil o valor máximo para a reparação, quaisquer que fossem os danos à personalidade. O outro, estabelecia faixas para cada dano moral, numa tabela que começava em R$ 4,2 mil e chegava a R$ 249 mil.

A nova tentativa na Câmara coincide com o lançamento da 3ª edição de O Valor do Dano Moral — Como chegar até ele, de Rodrigo Mendes Delgado. No livro, o autor analisa a responsabilidade civil sob todos os seus aspectos, conceitos e princípios, com especial atenção aos casos mais presentes na rotina dos magistrados. Delgado mostra como o tema evoluiu no judiciário brasileiro, destacando três fases principais: a fase de não aceitação da indenização, a da necessidade de repercussão patrimonial e a atual, da aceitação definitiva da reparabilidade dos danos morais. Além dos pressupostos necessários para que fique caracterizada a lesão, ele relaciona uma série de situações que deixaram de ser acolhidas pela jurisprudência, por não configurarem dano à pessoa, mas "mero dissabor ou aborrecimento".

Chama a atenção no livro o capítulo dedicado à Teoria do Valor do Desestímulo, um conceito implícito no mais recente projeto de lei em tramitação na Câmara. Nele, o autor critica o "excesso de rigor" na fixação de cifras que entende como "incompatíveis com a realidade brasileira". Para Delgado, tais "excessos" e "incompatibilidades", muito mais do que desestimular o ofensor, podem levar a um perigoso estágio de "degeneração da responsabilidade civil". Diante da ameaça, ele defende a necessidade de se afastar a aplicação da Teoria do Valor do Desestímulo do ordenamento jurídico brasileiro.

Não são poucos os que defendem teses semelhantes, embora longe de representarem uma maioria. Tanto na doutrina quanto na jurisprudência tem sido majoritário o entendimento de que o valor a ser arbitrado nas indenizações "deve permitir ao ofendido uma compensação como conforto pelo dano — que todos entendem imensuráveis — e, ao ofensor, um valor que sirva de lição e exemplo", ao mesmo tempo em que contribua para conscientização da reprovação da conduta - o caráter pedagógico da punição.

Pesquisadores na área do Direito relatam que na Roma Antiga o valor fixado para a reparação era tão baixo a ponto de levar um certo soberano, sabe-se lá por quais motivos, a caminhar pelas ruas esbofeteando quem encontrava pela frente, sempre na companhia de um escravo encarregado de entregar ao agredido o valor da pena fixada para a humilhação. Nesse sentido, tanto o projeto de lei quanto o livro de Delgado contribuem, no mínimo, para jogar um novo foco de luz em um tema reconhecidamente espinhoso.

Serviço:
Titulo: O Valor do Dano Moral — Teoria do Desestímulo
Autor: Rodrigo Mendes Delgado
Editora: JH Mizuno
Edição: 2012
Número de Páginas: 627
Preço: R$ 139,00

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