segunda-feira, 26 de dezembro de 2011


Brasil tem o quinto maior número de mortes no trânsito do mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde.    Dinheiro equivale à arrecadação do ano do Acre, Alagoas, Amapá, Tocantins, Maranhão, Paraíba e Sergipe FOLHA SP 26.12
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Mudança demográfica e educação no Brasil.   A educação deve ser prioridade para as políticas públicas, mas a alocação de recursos para a área deve ser compatível com a realidade demográfica do país.
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O Brasil encontra-se num momento especialmente favorável para promover um grande salto na qualidade da educação e aumentar a abrangência dos programas educacionais. Isso porque o crescimento econômico e o bônus demográfico permitem maior alocação de recursos para a educação.

A queda da população de crianças e jovens em razão da transformação demográfica facilitará ainda mais a tarefa de melhorar a educação. De fato, em 2010, havia 47,1 milhões de pessoas em idade escolar, mas, em 2020, haverá 41,5 milhões, uma redução de 5,6 milhões. FOLHA SP 26.12

Apenas entre 2009 e 2011 houve uma queda de 1,8 milhão de matrículas na rede pública de ensino fundamental, o que decorreu, em parte, da mudança demográfica.

Se os mesmos 5,08% do PIB continuarem sendo destinados para a educação pública e se a economia continuar crescendo no mesmo ritmo dos últimos oito anos, será possível elevar os investimentos por aluno em 45% entre 2010 e 2020, já descontada a inflação.

Juntas, a economia e a demografia farão os investimentos públicos em educação por aluno saltarem de 20% para 25% do PIB per capita no mesmo período, taxa elevada para os padrões internacionais.

Embora os investimentos públicos em educação por aluno já estejam crescendo, o Brasil precisa aproveitar as condições econômicas e demográficas favoráveis para fortalecer ainda mais o orçamento da educação nos próximos anos, com vistas a diminuir o hiato que separa a educação pública daquela necessária para fomentar o crescimento econômico e alavancar a competitividade internacional da nossa economia.

Com o objetivo de superar esse hiato educacional, tem-se argumentado, no âmbito do Plano Nacional da Educação, ora em discussão no Congresso Nacional, em favor da destinação de 8% ou até de 10% do PIB para a educação.

A fixação de uma parcela do PIB para o financiamento da educação pode não ser o caminho mais adequado num contexto de rápida transformação demográfica e crescimento econômico, já que, de um lado, a população em idade escolar continuará caindo e, de outro lado, os investimentos por aluno continuarão crescendo.

Outro aspecto a se considerar é que a destinação de um percentual elevado do PIB para a educação tende a conflitar com as necessidades fiscais futuras decorrentes do contínuo aumento da população de idosos, que vai requerer crescente alocação de recursos para a saúde pública, aposentadorias e pensões - já em 2026, a população em idade escolar, na faixa etária de 4 a 17 anos, será ultrapassada pela população acima de 60 anos.

Uma alternativa a ser considerada é definir o orçamento público para a educação de acordo com os recursos necessários para atingir metas educacionais, política essa que teria que vir acompanhada do aperfeiçoamento da gestão do sistema educacional.

Num primeiro momento, será preciso elevar significativamente a parcela do PIB destinada para a educação, mas, numa fase seguinte, quando as metas forem sendo alcançadas, o orçamento da educação poderá se estabilizar e até diminuir, como ocorreu décadas atrás nos tigres asiáticos, quando promoveram grandes avanços na educação.

A educação deve ser prioridade de política pública, mas a alocação de recursos para a área deve ser compatível com a realidade demográfica do país. Do contrário, poder-se-á criar compromissos e pressões fiscais futuras com efeitos deletérios para o crescimento econômico sustentável.

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SEGURANçA PúBLICA »   Projeto põe em risco investigações da PF
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Um projeto de lei que cria mecanismos para investigação e punição do crime de lavagem de dinheiro retira da Polícia Federal e do Ministério Público, tanto na esfera federal como na estadual, o acesso a dados cadastrais, como nome, filiação e endereço. Essas informações, mesmo se estiverem em poder de órgãos públicos, como a Previdência Social, só serão acessíveis mediante autorização judicial. CORREIO BSB 26.12
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Momento de definição do Código Florestal   » FABIO MEIRELLES
Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo e Conselheiro da Sociedade Nacional de Agricultura. CORREIO BSB 26.12
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As discussões sobre a reforma do Código Florestal têm se estendido nos últimos meses com a contemplação de argumentos técnicos e de imparcial lucidez e, recentemente, com posicionamentos doutrinários parciais e defesas ideológicas que ferem os interesses socioeconômicos nacionais. É preciso aprimorar a reforma do Código Florestal, em consonância com os interesses nacionais, como a defesa do meio ambiente e o avanço da agropecuária, que enfrenta os riscos de um país de clima tropical e precisa abastecer 193 milhões de brasileiros, ao mesmo tempo em que ostenta 63% da sua área de vegetação nativa preservada.

O aperfeiçoamento da legislação preconizada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) é profundo, pautado na real capacidade de adequação e cumprimento das normas pelas propriedades rurais. Em audiência pública, realizada em Assis (SP) pela comissão especial criada no âmbito da Câmara dos Deputados, foram expostas propostas de reforma, integradas depois ao projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados.

As principais proposições versaram sobre a desobrigação do pequeno produtor rural com até quatro módulos fiscais de recuperar as áreas de reserva legal; garantia da continuidade das atividades agropecuárias em áreas consolidadas, com técnicas agrícolas conservacionistas; garantia de participação efetiva dos órgãos estaduais na adequação da legislação à realidade das respectivas unidades da Federação; permissão do cômputo da área de preservação permanente (APP) na área de reserva legal; desobrigação da averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do respectivo cartório de registro; e redução das áreas de preservação permanente às margens dos cursos d’água.

Nas comissões do Senado Federal, as atenções se voltaram para parâmetros, coeficientes e ajustes de redação que descaracterizaram alguns fundamentos estabelecidos no substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.876/99, aprovado na Câmara dos Deputados.

Aparentemente, não foram considerados os custos da recomposição ambiental nas propriedades e os dos serviços técnicos demandados para atender às exigências do Cadastro Ambiental Rural e do Plano de Manejo, bem como à necessidade de ampliar e estruturar os órgãos públicos ambientais para cumprir as novas imposições e controles previstos no texto do Senado.

De acordo com a reforma proposta, as dificuldades técnicas e os custos de adequação das propriedades, que recaem apenas sobre os produtores, podem criar obstáculos à regularização. Com isso, os riscos futuros serão ainda maiores, pois quaisquer inconformidades sujeitarão as propriedades à restrição ao crédito rural, ao não cumprimento da função social e a todas as sanções delas decorrentes.

Causa indignação o viés de criminalização dos produtores rurais, rotulados de desmatadores, quando deveriam ser reconhecidos como desbravadores, sejam eles pequenos, médios ou grandes. Até pouco tempo, foram parceiros ativos de governos para ocupar o território e interiorizar o desenvolvimento.

Apesar de o projeto aprovado na Câmara dos Deputados não abranger todos os anseios da classe produtora rural, ele deu passo importante para obtenção de segurança jurídica e justiça ambiental. Buscou, de forma prática e responsável, a regularização das atividades agropecuárias, sobretudo em áreas consolidadas.

No Senado Federal, os ajustes visaram a criar condições de penalização dos produtores, reverter os avanços da Emenda de Plenário nº 164, estabelecer regras e condições para a recomposição da vegetação originária, retirar a autonomia dos estados no Programa de Regularização Ambiental e dificultar futuras intervenções antrópicas no meio ambiente. O projeto pode até contar com o apoio de agroindústrias e grandes grupos econômicos, mas trará enormes dificuldades para pequenos e médios produtores.

A dissonância de enfoque resultou no Senado em um projeto menos favorável aos homens do campo, com entraves e condicionantes que podem complicar o alcance da solução que se pretendia no começo da revisão do Código Florestal. Houve um retrocesso. O poder público parece ainda não ter atentado para empecilhos advindos da regulamentação da nova proposta, que poderá inviabilizar a regularização e o negócio de muitos produtores.

É tempo de definição e de analisar a questão com objetividade, competência e lealdade aos homens do campo. Espera-se que os parlamentares concluam o processo com independência, lucidez e visão desenvolvimentista. A aprovação do novo Código Florestal deve se balizar na conciliação entre preservação ambiental e capacidade de expansão agropecuária, inserindo a sustentabilidade de forma prática e objetiva no ordenamento jurídico brasileiro.


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