sexta-feira, 26 de março de 2010



Editorial FSP 26/03


Lei contra lei

CHEGA A TER aspectos irônicos a discussão criada em torno do voto nos presídios, objeto de recente resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Com razões de sobra, juízes e membros do Ministério Público manifestam preocupação diante das dificuldades inerentes à ideia de assegurar-se o direito de voto aos presos provisórios, no pleito de outubro. A prerrogativa é garantida constitucionalmente aos 152 mil brasileiros que, hoje, aguardam julgamento nas prisões; o TSE simplesmente seguiu o disposto na Carta.
Seguir o que determina a lei não é, contudo, tarefa simples nem hábito arraigado entre as autoridades no que tange à realidade do sistema prisional. Basta dizer que a Lei das Execuções Penais determina que cada preso tem direito a cela individual, de no mínimo 6 m2, com aparelho sanitário e lavatório (art. 88), ou que lhe está assegurada a possibilidade de exercer trabalho remunerado na prisão (art. 41).
Longe de constituir privilégio, determinações como estas representam um fator a mais de segurança para a sociedade -que em nada se beneficia ao ver detentos amontoados em covis, cuja administração na prática está frequentemente a cargo de facções do crime organizado, onde se trafica, mata, tortura e estupra impunemente.
Mas é irrealista imaginar, por exemplo, que mesários (seriam 4.000 a requisitar) possam entrar serenamente nesses barris de pólvora para zelar, como se diz, pela "lisura do pleito"; que urnas sejam levadas e retiradas em segurança do local; que haja plena liberdade de acesso à propaganda dos candidatos; ou que o poder de pressão do crime organizado não se exerça sobre o contingente dos detidos.
Tomada às vésperas do pleito, dada a omissão dos tribunais regionais, a decisão do TSE agrega novos fatores de perturbação a um quadro que, por si só, já se situa fora dos padrões da lei.
Resulta disso, como é comum no Brasil, um paradoxo. A lei que se quer cumprir se choca com a lei que não se cumpre, sem que nenhuma das duas se modifique. A solução habitual é engavetar a ambas; mas as gavetas -como as prisões- padecem de grave problema de superlotação.

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Funcionário do TJ de Alagoas e advogado são presos acusados de esquema de venda de sentenças

UOL Notícias – Em Maceió – 24/03

Um funcionário do TJ (Tribunal de Justiça) de Alagoas e um advogado tiveram a prisão decretada na noite desta quarta-feira (24) pelos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital. Eles são acusados de integrarem um esquema de venda de sentenças. O pedido de prisão foi feito pelo MPE (Ministério Público Estadual).

Segundo o Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas – integrante do MPE e autor da solicitação à Justiça – o pedido foi feito porque existem indícios de que os dois estavam atrapalhando as investigações dos promotores sobre o suposto esquema que envolveria vários integrantes do judiciário.

Flávio Baltar Maia é funcionário do TJ, lotado no gabinete do desembargador Washington Luiz. Filho do ex-presidente do TJ e desembargador aposentado Jairon Maia Fernandes, ele aparece em gravações telefônicas entregues à Justiça supostamente negociando sentenças judiciais. Três desembargadores e juízes alagoanos são citados nas conversas.

Já o advogado Fernando Costa, que chegou a ser candidato a desembargador durante o quinto constitucional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em 2009, seria citado nas gravações como uma espécie de “facilitador” do negócio. Ele é um dos profissionais mais conhecidos e requisitados do Estado. Nenhum dos dois acusados se pronunciou sobre as denúncias.

Acompanhado de advogados, os dois se entregaram na sede do Corpo de Bombeiros Militar por volta das 20h30, onde devem permanecer detidos. Nenhum deles conversou com os jornalistas na chegada. Até as 22h desta quarta-feira, os advogados ainda permaneciam na sede do Corpo de Bombeiros e também não prestaram esclarecimentos.

A presidente do TJ, Elisabeth Carvalho, informou que não tinha conhecimento da decisão de prender os acusados, e contou que uma comissão investiga internamente o suposto esquema. O processo está a cargo dos desembargadores Pedro Augusto Mendonça, Alcides Gusmão e Otávio Praxedes.

No dia 25 de fevereiro, Carvalo levou as gravações com as “denúncias gravíssimas” ao presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Gilmar Mendes. Cópias das gravações já haviam sido entregues à Polícia Federal.

As gravações teriam sido feitas e entregues às autoridades pelo ex-delegado Wladney José da Silva, que mantém os diálogos com Flávio. Ele está detido na Casa de Custódia de Maceió há pouco mais de um mês, acusado de ameaçar, por meio de uma carta assinada, o desembargador Tutmés Airan. Wladney tenta reaver judicialmente o cargo na Polícia Civil de Alagoas.

Já a família do ex-delegado tenta reverter na Justiça um imóvel vendido numa das principais ruas do Centro de Maceió. Segundo familiares, o comprador não teria honrado com as parcelas do pagamento. O caso ainda está sendo analisado pelo TJ, num processo que tem a relatoria de Tutmés Airan.

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